INDICA A EXMª SRA. PREFEITA PARA QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA AUXILIAR NA DEMANDA DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, QUANDO O PROJETO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (ATHIS), FOR IMPLANTADO NO MUNICÍPIO.
A Lei Federal nº 11.888, de 2008, garante às famílias de baixa renda (com renda mensal de até 3 salários mínimos) o direito à assistência técnica pública e gratuita para projeto e construção de moradia. A lei estabelece que os serviços devem ser custeados por recursos públicos orçamentários ou fundos federais, como o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
Cabe ao municípios a implementação da lei, por meio de sistemas de atendimento, que podem incluir a contratação de profissionais e escritórios.
O credenciamento dos escritórios de arquitetura e engenharia, será um passo importante do Poder Executivo quando o projeto for colocado em prática, uma vez que a demanda da população de baixa renda para regularizar seu imóvel, no município é grande.
Em resumo, a indicação é uma proposta viável e baseada em legislação federal, que visa garantir o direito à moradia digna e segura para a população de baixa renda.
Diante do o exposto, solicito ao Poder Executivo a realização da Indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/12/2025 09:25:46 | CADASTRADO | AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS | CADASTRADO | |
| 08/12/2025 15:55:02 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
INDICA A EXMª SRA. PREFEITA PARA QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA AUXILIAR NA DEMANDA DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, QUANDO O PROJETO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (ATHIS), FOR IMPLANTADO NO MUNICÍPIO.