INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O "DIA DA JUVENTUDE CATÓLICA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A instituição do "Dia da Juventude Católica" em Saquarema visa reconhecer e valorizar a importância dos jovens católicos na comunidade, promovendo a integração e fortalecimento dos laços de solidariedade e fraternidade entre os jovens. Além disso, a data proporcionará momentos de reflexão, celebração e incentivo à participação ativa dos jovens nas atividades da igreja e na sociedade, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e espiritual dos mesmos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/11/2025 12:59:48 | CADASTRADO | AGENTE: ROBERTO COTTA RAMALHO DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 25/11/2025 15:06:50 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O DIA DA JUVENTUDE CATÓLICA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE OUTUBRO.
ART. 2º - O "DIA DA JUVENTUDE CATÓLICA" TEM POR FINALIDADE:
I – RECONHECER A IMPORTÂNCIA DA JUVENTUDE CATÓLICA NA PROMOÇÃO DE VALORES SOCIAIS, ÉTICOS E ESPIRITUAIS;
II – INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO DOS JOVENS EM AÇÕES COMUNITÁRIAS, CULTURAIS, ESPORTIVAS E RELIGIOSAS;
III – PROMOVER ATIVIDADES EDUCATIVAS E SOCIAIS QUE ESTIMULEM O PROTAGONISMO JUVENIL.
ART. 3º - AS COMEMORAÇÕES PODERÃO INCLUIR EVENTOS PROMOVIDOS POR INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, ESCOLAS, MOVIMENTOS JUVENIS E PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DE FORMA ISOLADA OU CONJUNTA.
ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.