DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILM. SR. LEONARDO MARINS, CABO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Cabo Leonardo Marins demonstrou bravura e coragem em diversas situações de risco durante o exercício de suas funções na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Sua atuação exemplar e comprometida com a segurança pública o torna digno de receber a Medalha de Bravura da Segurança Pública Cleyson da Costa Almeida, como forma de reconhecimento e estímulo para continuar servindo à sociedade com excelência neste dez anos na 9° UPP no 4° Batalhão da Polícia Militar.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 10/11/2025 14:53:49 | CADASTRADO | AGENTE: WELINGTON ESTEVAO DA SILVA | CADASTRADO | |
| 11/11/2025 10:49:25 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
ART. 1º- FICA CONCEDIDA A "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILM. SR. LEONARDO MARINS, CABO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ART. 2º- ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.