PROJETO DE LEI: 249/2025

Informações da matéria
Autor: JORGE TOLA
Data: 11/11/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, DA "CORRIDA ECOLÓGICA DE SAMPAIO CORRÊA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a "Corrida Ecológica de Sampaio Corrêa" como evento oficial do município, valorizando o distrito e promovendo ações de esporte, lazer e conscientização ambiental.

A iniciativa não gera qualquer despesa aos cofres públicos, podendo ser viabilizada por meio de parcerias, patrocínios e apoio institucional, conforme previsto nesta proposta.

A Corrida Ecológica de Sampaio Corrêa tem potencial para se consolidar como um evento tradicional, capaz de movimentar o turismo, o comércio local e promover hábitos saudáveis, ao mesmo tempo em que desperta na população o cuidado com o meio ambiente e o espaço público.

Trata-se, portanto, de uma ação de baixo custo e alto impacto social, alinhada com as políticas públicas de sustentabilidade, esporte e promoção da saúde.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/11/2025 08:47:59 CADASTRADO 
AGENTE: JORGE LUIZ SANTANA CORRÊA
CADASTRADO   
11/11/2025 11:25:08 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
11/11/2025 11:55:49 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JORGE TOLA

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A "CORRIDA ECOLÓGICA DE SAMPAIO CORRÊA", A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NO DISTRITO DE SAMPAIO CORRÊA.

ART. 2º - A CORRIDA ECOLÓGICA DE SAMPAIO CORRÊA TEM POR OBJETIVO:

I INCENTIVAR A PRÁTICA ESPORTIVA E O BEM-ESTAR FÍSICO;

II PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL E A PRESERVAÇÃO DA NATUREZA LOCAL;

III FOMENTAR O TURISMO ESPORTIVO E O COMÉRCIO LOCAL;

IV INTEGRAR A COMUNIDADE EM TORNO DE AÇÕES DE SUSTENTABILIDADE E CIDADANIA.

ART. 3º - O EVENTO SERÁ INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, SENDO REALIZADO, PREFERENCIALMENTE, NO MÊS DE JULHO.

ART. 4º - A REALIZAÇÃO DA CORRIDA PODERÁ OCORRER EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS, ENTIDADES AMBIENTAIS E EMPRESAS PATROCINADORAS, VEDADA A CRIAÇÃO DE QUALQUER DESPESA OBRIGATÓRIA PARA O MUNICÍPIO.

PARÁGRAFO ÚNICO. O MUNICÍPIO PODERÁ OFERECER APOIO INSTITUCIONAL E LOGÍSTICO, QUANDO POSSÍVEL, SEM ÔNUS FINANCEIRO, PARA GARANTIR A SEGURANÇA, A ORGANIZAÇÃO E A DIVULGAÇÃO DO EVENTO.

ART. 5º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR ESTA LEI, NO QUE COUBER, PARA SUA PLENA EXECUÇÃO.

ART. 6° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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