PROJETO DE LEI: 246/2025

Informações da matéria
Autor: PEDRO IVO
Data: 06/11/2025
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Ementa

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À POLUIÇÃO SONORA.

Justificativa

A poluição sonora é um problema que afeta a qualidade de vida da população, causando estresse, irritabilidade e problemas de saúde. A criação da Semana Municipal de Conscientização e Combate à Poluição Sonora tem como objetivo sensibilizar a comunidade sobre os impactos negativos do excesso de ruídos e promover ações educativas para a prevenção e controle desse problema. É fundamental a implementação de medidas para garantir um ambiente mais saudável e tranquilo para todos os cidadãos.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/11/2025 10:28:41 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO IVO ECCARD IVO
CADASTRADO   
06/11/2025 11:28:11 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
10/11/2025 10:03:32 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
19/11/2025 14:45:57 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27/11/2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
27/11/2025 10:14:12 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
27/11/2025 10:14:18 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PEDRO IVO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

ART. 1º

FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À POLUIÇÃO SONORA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE JUNHO.

ART. 2º

A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À POLUIÇÃO SONORA TEM POR OBJETIVO:

I ALERTAR A POPULAÇÃO SOBRE OS EFEITOS NOCIVOS DO EXCESSO DE RUÍDO À SAÚDE HUMANA E AO MEIO AMBIENTE;

II PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS SOBRE OS LIMITES LEGAIS DE EMISSÃO SONORA;

III INCENTIVAR O RESPEITO À CONVIVÊNCIA URBANA E AO SOSSEGO PÚBLICO;

IV REFORÇAR A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS IMPACTOS DO RUÍDO GERADO PELO TRÂNSITO, EM ESPECIAL O DE MOTOCICLETAS COM ESCAPAMENTOS ADULTERADOS OU EXCESSIVAMENTE RUIDOSOS;

V ESTIMULAR PRÁTICAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA EM RESIDÊNCIAS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS.

ART. 3º

DURANTE A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, O PODER PÚBLICO PODERÁ PROMOVER, EM PARCERIA COM ESCOLAS, ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, ÓRGÃOS AMBIENTAIS E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, AS SEGUINTES AÇÕES:

I PALESTRAS, CAMPANHAS EDUCATIVAS E ATIVIDADES CULTURAIS VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TEMA;

II DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS INFORMATIVOS SOBRE OS DANOS CAUSADOS PELA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO EXCESSIVO;

III DIVULGAÇÃO DOS CANAIS OFICIAIS PARA DENÚNCIAS DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO;

IV CAMPANHAS EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO E REDES SOCIAIS INCENTIVANDO O RESPEITO AOS LIMITES DE EMISSÃO SONORA;

V AÇÕES EDUCATIVAS ESPECÍFICAS VOLTADAS AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, ESPECIALMENTE MOTOCICLETAS, COM FOCO NA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO IRREGULAR DE ESCAPAMENTOS QUE PROVOQUEM RUÍDO ACIMA DOS PADRÕES PERMITIDOS.

ART. 4º

O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, UNIVERSIDADES, ONGS E ENTIDADES AMBIENTAIS PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI.

ART. 5º

AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, PODENDO SER SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.

ART. 6º

ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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