PROJETO DE LEI: 243/2025

Informações da matéria
Autor: ROBERTO RAMALHO
Data: 05/11/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO E PRESERVAÇÃO DA GRUTA NOSSA SENHORA DE LOURDES, LOCALIZADA NO OUTEIRO DA IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DE NAZARETH, NO CENTRO DE SAQUAREMA.

Justificativa

Localizada no outeiro da Igreja Matriz de Nossa Senhora de Nazareth, no centro de Saquarema, encontra-se a Gruta de Nossa Senhora de Lourdes.

A gruta foi inaugurada em 7 de setembro de 1947, durante uma solene celebração presidida pelo Padre José Zimermman, com a presença de autoridades e populares da época.

Quando chegou a Saquarema, em 1946, o Padre Zimermman percebeu que a gruta situada aos pés do outeiro de Nossa Senhora de Nazareth apresentava uma grande semelhança com a Gruta de Lourdes, na França. Inspirado por essa semelhança, mandou trazer de lá as imagens de Nossa Senhora de Lourdes e de Santa Bernadette, transformando o local em um espaço de peregrinação e devoção à Virgem Maria.

Da gruta brota uma fonte de água que muitos acreditam ser milagrosa, capaz de curar diversos males pela intercessão de Nossa Senhora de Lourdes.

Fonte : Livro Histórias de Saquarema - Fragmentos da nossa memória. ( Caio Silva )

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/11/2025 11:47:58 CADASTRADO 
AGENTE: ROBERTO COTTA RAMALHO DOS SANTOS
CADASTRADO   
05/11/2025 15:05:48 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
10/11/2025 09:53:56 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
26/11/2025 11:14:30 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/12/2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ROBERTO RAMALHO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1° - FICA TOMBADO COMO IMPORTANTE PATRIMÔNIO HISTÓRICO , NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, DA GRUTA NOSSA SENHORA DE LOURDES, LOCALIZADA NO OUTEIRO DA IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DE NAZARETH, NO CENTRO DE SAQUAREMA.

ART. 2° - FICA SOB A RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A SECRETARIA PERTINENTE REGULAMENTAR ESTA LEI.

ART. 3° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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