DISPÕE SOBRE A " MEDALHA JOÃO DA LIDA " AO ILMO SR EMERSON CARDOSO RIBEIRO.
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade reconhecer e valorizar o servidor público Emerson Cardoso Ribeiro, que há 16 anos dedica-se com compromisso, zelo e profissionalismo ao exercício da função de Guarda Municipal no Município de Saquarema.
Ao longo de sua trajetória, o servidor Emerson Cardoso Ribeiro demonstrou notável dedicação à segurança pública municipal, contribuindo de forma exemplar para a manutenção da ordem, a proteção do patrimônio público e o bem-estar dos cidadãos saquaremenses. Sua conduta ética, disciplina e respeito à comunidade são qualidades que o destacam entre seus pares e refletem o verdadeiro espírito de serviço público.
O reconhecimento aqui proposto vai além de uma homenagem pessoal — trata-se de valorizar todos os profissionais da Guarda Municipal, que diariamente enfrentam desafios e riscos em prol da segurança da população. Emerson Cardoso Ribeiro representa, portanto, um exemplo de servidor comprometido, cuja atuação dignifica o quadro funcional do Município e fortalece a confiança da sociedade nas instituições públicas.
Assim, diante de sua relevante contribuição ao longo de 16 anos de serviços prestados à comunidade de Saquarema, esta homenagem se faz justa e meritória, como forma de expressar o respeito e o reconhecimento desta Casa Legislativa ao servidor Emerson Cardoso Ribeiro.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/11/2025 11:10:05 | CADASTRADO | AGENTE: ROBERTO COTTA RAMALHO DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 04/11/2025 11:12:25 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 04/11/2025 11:23:57 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 04/11/2025 11:24:04 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/11/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
1º - FICA INSTITUÍDA A MEDALHA JOÃO DA LIDA AO ILMO. EMERSON CARDOSO RIBEIRO.
2º ESTARESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.