DISPÕE SOBRE A "MEDALHA JOÃO DA LIDA", AO ILMO. SR. JOSIAS AMARO FILHO.
A indicação do senhor Josias Amaro Filho para receber a medalha João da Lida se fundamenta em sua trajetória de dedicação e compromisso social junto à comunidade do bairro bacaxá, no município de saquarema. Há 15 anos, o senhor Josias atua como presbítero da igreja assembleia de deus ministério madureira – condado, exercendo papel de liderança espiritual e comunitária, sempre pautado pela solidariedade, pelo serviço ao próximo e pela fé. Ao longo desse período, desenvolveu diversos projetos sociais voltados ao apoio de famílias em situação de vulnerabilidade, realizando ações beneficentes, visitas e campanhas de arrecadação que contribuem diretamente para o bem-estar da população local. sua atuação constante e voluntária reflete o verdadeiro espírito de cidadania e compromisso com a inclusão e o desenvolvimento social, valores que inspiram toda a comunidade. Dessa forma, sua trajetória de fé, trabalho e dedicação o torna merecedor da medalha João da Lida, honraria concedida àqueles que se destacam na promoção do bem comum e na valorização do ser humano.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/11/2025 10:45:59 | CADASTRADO | AGENTE: UEVERTON SIQUEIRA DA SILVA | CADASTRADO | |
| 03/11/2025 11:13:16 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 03/11/2025 11:16:21 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 03/11/2025 11:16:26 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04/11/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 04/11/2025 10:50:37 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | APROVADO - 10 VOTOS | |
| 04/11/2025 10:50:45 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
1º - FICA INSTITUÍDA A MEDALHA JOÃO DA LIDA AO ILMO. SR. JOSIAS AMARO FILHO.
2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.