PROJETO DE LEI: 209/2025

Informações da matéria
Autor: DRA RENATA
Data: 08/10/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO E PRESERVAÇÃO DA "FIGUEIRA DE BENGALA CENTENÁRIA " LOCALIZADA AS MARGENS DA LAGOA DE SAQUAREMA NO BAIRRO MOMBACA", COMO PATRIMÔNIO NATURAL , HISTÓRICO, CULTURAL, AMBIENTAL, CIENTIFICO E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição tem por objetivo promover o tombamento e preservação da árvore conhecida como "Figueira de Bengala", existente no bairro de Mombaça, Município de Saquarema, não apenas por seu valor histórico, cultural, científico e ambiental, mas também por sua importância simbólica para a comunidade local.

Trata-se de uma espécie de grande relevância ecológica e paisagística, de exemplar monumental que se destaca por atingir aproximadamente 100 m² de área de sombra e altimetria elevada. Visualmente, demonstra que a espécie – de caráter exótico, mas amplamente naturalizada – exerce funções ecológicas importantes, singulares para a biodiversidade local, como abrigo de diversas espécies de fauna, oferecendo sombra e alimento através de frutos doces e pequenos, atraindo aves e mamíferos, além de contribuir para a estabilização do solo e manutenção da umidade ambiental.

Importante destacar que a árvore se encontra em área de preservação permanente (APP) fluvial natural protegida (RPPN) de acordo com a legislação ambiental vigente, o que reforça a necessidade de sua conservação integral.

O reconhecimento da Figueira como patrimônio ambiental está amparado nas seguintes legislações:

1. Constituição Federal de 1988, artigo 225: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;


2. Lei Orgânica Municipal, artigos 170, 172 e 178: proteção da flora, áreas verdes e tombamento de bens naturais, culturais e históricos;


3. Lei de proteção da vegetação nativa, lei n° 12.651/2012, artigo 4°;


4. Política Nacional de Educação Ambiental, lei n° 9.795/1999, artigo 3°.



Além de seu valor ambiental, a "Figueira de Bengala" possui significado afetivo e simbólico para a comunidade local, sendo frequentemente citada como ponto de referência e contemplação, compondo o cenário natural e cultural que identifica o bairro do Mombaça.

A presente iniciativa observa os princípios do artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, e está em consonância com o artigo 30, incisos I e II, da mesma Carta, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.

Diante de seu inestimável valor histórico, ambiental e cultural, o tombamento da "Figueira de Bengala" representa um ato de respeito à memória natural de Saquarema, assegurando a preservação deste exemplar único como patrimônio de todos os saquaremenses.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
07/10/2025 12:25:17 CADASTRADO 
AGENTE: RENATA DE CARVALHO OLIVEIRA MELO
CADASTRADO   
07/10/2025 15:11:35 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
09/10/2025 11:13:54 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
13/10/2025 11:13:59 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/10/2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
16/10/2025 10:31:41 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
16/10/2025 10:31:47 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
16/10/2025 12:09:06 ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE   
21/10/2025 10:30:52 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROFERIR PARECER   
21/10/2025 10:31:21 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL
PROFERIR PARECER   
21/10/2025 10:32:59 RECEBIDO PELA COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROFERIR PARECER   
21/10/2025 10:33:00 RECEBIDO PELA COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL
PROFERIR PARECER   
22/10/2025 12:10:07 PARECER PROFERIDO  APROVADO  Parecer proferido pelas comissões, opinando pela APROVAÇÃO do referido projeto de lei. 
31/10/2025 11:01:36 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/11/2025 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  mais ORDEM DO DIA   
06/11/2025 10:38:41 1ª VOTAÇÃO  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/11/2025 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  mais APROVADO  APROVADO - 10 VOTOS 
06/11/2025 10:38:54 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/11/2025 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  mais ORDEM DO DIA   
11/11/2025 11:00:55 2ª VOTAÇÃO  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/11/2025 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  mais APROVADO  APROVADO - 11 VOTOS 
11/11/2025 11:01:14 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
18/11/2025 16:23:32 ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DRA RENATA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

ART. 1° FICA TOMBADO COMO IMPORTANTE PATRIMÔNIO NATURAL, HISTÓRICO, CULTURAL, CIENTÍFICO E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A "FIGUEIRA DE BENGALA CENTENÁRIA", LOCALIZADA NO BAIRRO DA MOMBAÇA HÁ 1,78KM DO RESTAURANTE TOCA DO PEIXE A 22º54'11.54'S E 42º33'25.60'0.

ART. 2° FICA SOB A RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A SECRETARIA PERTINENTE, ESTIMULAR A ATIVIDADE.

ART. 3° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PL_209_2025_0000001.pdf

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