DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO E PRESERVAÇÃO DA "FIGUEIRA DE BENGALA CENTENÁRIA " LOCALIZADA AS MARGENS DA LAGOA DE SAQUAREMA NO BAIRRO MOMBACA", COMO PATRIMÔNIO NATURAL , HISTÓRICO, CULTURAL, AMBIENTAL, CIENTIFICO E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem por objetivo promover o tombamento e preservação da árvore conhecida como "Figueira de Bengala", existente no bairro de Mombaça, Município de Saquarema, não apenas por seu valor histórico, cultural, científico e ambiental, mas também por sua importância simbólica para a comunidade local.
Trata-se de uma espécie de grande relevância ecológica e paisagística, de exemplar monumental que se destaca por atingir aproximadamente 100 m² de área de sombra e altimetria elevada. Visualmente, demonstra que a espécie – de caráter exótico, mas amplamente naturalizada – exerce funções ecológicas importantes, singulares para a biodiversidade local, como abrigo de diversas espécies de fauna, oferecendo sombra e alimento através de frutos doces e pequenos, atraindo aves e mamíferos, além de contribuir para a estabilização do solo e manutenção da umidade ambiental.
Importante destacar que a árvore se encontra em área de preservação permanente (APP) fluvial natural protegida (RPPN) de acordo com a legislação ambiental vigente, o que reforça a necessidade de sua conservação integral.
O reconhecimento da Figueira como patrimônio ambiental está amparado nas seguintes legislações:
1. Constituição Federal de 1988, artigo 225: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
2. Lei Orgânica Municipal, artigos 170, 172 e 178: proteção da flora, áreas verdes e tombamento de bens naturais, culturais e históricos;
3. Lei de proteção da vegetação nativa, lei n° 12.651/2012, artigo 4°;
4. Política Nacional de Educação Ambiental, lei n° 9.795/1999, artigo 3°.
Além de seu valor ambiental, a "Figueira de Bengala" possui significado afetivo e simbólico para a comunidade local, sendo frequentemente citada como ponto de referência e contemplação, compondo o cenário natural e cultural que identifica o bairro do Mombaça.
A presente iniciativa observa os princípios do artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, e está em consonância com o artigo 30, incisos I e II, da mesma Carta, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.
Diante de seu inestimável valor histórico, ambiental e cultural, o tombamento da "Figueira de Bengala" representa um ato de respeito à memória natural de Saquarema, assegurando a preservação deste exemplar único como patrimônio de todos os saquaremenses.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/10/2025 12:25:17 | CADASTRADO | AGENTE: RENATA DE CARVALHO OLIVEIRA MELO | CADASTRADO | |
| 07/10/2025 15:11:35 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 09/10/2025 11:13:54 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 13/10/2025 11:13:59 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/10/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 16/10/2025 10:31:41 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 16/10/2025 10:31:47 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 16/10/2025 12:09:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
| 21/10/2025 10:30:52 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 21/10/2025 10:31:21 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL | PROFERIR PARECER | |
| 21/10/2025 10:32:59 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 21/10/2025 10:33:00 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL | PROFERIR PARECER | |
| 22/10/2025 12:10:07 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | Parecer proferido pelas comissões, opinando pela APROVAÇÃO do referido projeto de lei. | |
| 31/10/2025 11:01:36 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/11/2025 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 06/11/2025 10:38:41 | 1ª VOTAÇÃO | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/11/2025 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO mais | APROVADO | APROVADO - 10 VOTOS |
| 06/11/2025 10:38:54 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/11/2025 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 11/11/2025 11:00:55 | 2ª VOTAÇÃO | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/11/2025 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO mais | APROVADO | APROVADO - 11 VOTOS |
| 11/11/2025 11:01:14 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 18/11/2025 16:23:32 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
ART. 1° FICA TOMBADO COMO IMPORTANTE PATRIMÔNIO NATURAL, HISTÓRICO, CULTURAL, CIENTÍFICO E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A "FIGUEIRA DE BENGALA CENTENÁRIA", LOCALIZADA NO BAIRRO DA MOMBAÇA HÁ 1,78KM DO RESTAURANTE TOCA DO PEIXE A 22º54'11.54'S E 42º33'25.60'0.
ART. 2° FICA SOB A RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A SECRETARIA PERTINENTE, ESTIMULAR A ATIVIDADE.
ART. 3° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.