INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O "DIA MUNICIPAL DA MULHER NEGRA, LATINO-AMERICANA E CARIBENHA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE DIA 25 DE JULHO.
25 de julho é o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha. A data nasceu em 1992, durante um encontro na República Dominicana. Aqui, no Brasil, a homenagem é também à Tereza de Benguela, líder quilombola que por mais de duas décadas comandou o Quilombo do Quariterê, em Mato Grosso, instituída pela Lei nº 12.987, de 2 de junho de 2014.
A justificativa para instituir o Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha baseia-se na necessidade de dar visibilidade à luta contra as múltiplas formas de opressão (racismo, sexismo, patriarcado) enfrentadas por essas mulheres, reconhecer suas contribuições históricas.
Visa também, aprofundar a reflexão e a ação para construir uma sociedade mais justa e equitativa. A criação da data pode impulsionar a elaboração e implementação de políticas públicas que objetivem melhorar a qualidade de vida das mulheres negras, erradicar o racismo e promover a igualdade.
É preciso dar visibilidade às mulheres negras e afrodescendentes, que historicamente foram submetidas a condições de vulnerabilidade social e à invisibilidade.
Mais do que a conquista de espaços, trata-se de uma luta por dignidade, respeito às identidades e reconhecimento da existência plena de mulheres negras.
Assim, submeto aos nobres pares o presente Projeto de Lei, esperando contar com o apoio unânime para a sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/09/2025 12:53:50 | CADASTRADO | AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS | CADASTRADO | |
| 02/10/2025 11:24:34 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 06/10/2025 12:31:28 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 13/10/2025 16:05:59 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21/10/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 21/10/2025 10:57:39 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 21/10/2025 10:57:45 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 21/10/2025 15:15:19 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
| 21/10/2025 15:40:03 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 21/10/2025 15:43:10 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 21/10/2025 16:50:51 | PARECER PROFERIDO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | APROVADO | |
| 31/10/2025 10:59:44 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/11/2025 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 06/11/2025 10:36:44 | 1ª VOTAÇÃO | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/11/2025 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO mais | APROVADO | APROVADO - 10 VOTOS |
| 06/11/2025 10:36:57 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/11/2025 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 11/11/2025 10:59:08 | 2ª VOTAÇÃO | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/11/2025 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO mais | APROVADO | APROVADO - 11 VOTOS |
| 11/11/2025 10:59:28 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 18/11/2025 16:17:49 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO E INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O "DIA MUNICIPAL DA MULHER NEGRA, LATINO-AMERICANA E CARIBENHA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE DIA 25 DE JULHO.
ART. 2º A CELEBRAÇÃO DESTA DATA TERÁ O OBJETIVO DE RECONHECER E VALORIZAR A CONTRIBUIÇÃO DAS MULHERES NEGRAS PARA A CULTURA E A SOCIEDADE, BEM COMO DE DENUNCIAR E COMBATER AS DIVERSAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO, O RACISMO ESTRUTURAL E O SEXISMO QUE AFETAM AS MULHERES NEGRAS E INCENTIVAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À EQUIDADE RACIAL E DE GÊNERO.
ART. 3º O PODER PÚBLICO, EM COLABORAÇÃO COM A SOCIEDADE CIVIL, PODERÁ PROMOVER ATIVIDADES E EVENTOS QUE VISEM À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA DATA, O RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NEGRAS LATINO-AMERICANAS E CARIBENHAS E À PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DE GÊNERO.
ART. 4º O PODER PÚBLICO PODERÁ PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS E CULTURAIS QUE GARANTAM A VISIBILIDADE E A REPRESENTATIVIDADE DAS MULHERES NEGRAS NOS ESPAÇOS DE PODER E NAS MAIS DIVERSAS ESFERAS DA SOCIEDADE.
ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTE DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.