PROJETO DE LEI: 195/2025

Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 02/10/2025
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Ementa

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O "DIA MUNICIPAL DA MULHER NEGRA, LATINO-AMERICANA E CARIBENHA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE DIA 25 DE JULHO.

Justificativa

25 de julho é o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha. A data nasceu em 1992, durante um encontro na República Dominicana. Aqui, no Brasil, a homenagem é também à Tereza de Benguela, líder quilombola que por mais de duas décadas comandou o Quilombo do Quariterê, em Mato Grosso, instituída pela Lei nº 12.987, de 2 de junho de 2014.

A justificativa para instituir o Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha baseia-se na necessidade de dar visibilidade à luta contra as múltiplas formas de opressão (racismo, sexismo, patriarcado) enfrentadas por essas mulheres, reconhecer suas contribuições históricas.

Visa também, aprofundar a reflexão e a ação para construir uma sociedade mais justa e equitativa. A criação da data pode impulsionar a elaboração e implementação de políticas públicas que objetivem melhorar a qualidade de vida das mulheres negras, erradicar o racismo e promover a igualdade.

É preciso dar visibilidade às mulheres negras e afrodescendentes, que historicamente foram submetidas a condições de vulnerabilidade social e à invisibilidade.

Mais do que a conquista de espaços, trata-se de uma luta por dignidade, respeito às identidades e reconhecimento da existência plena de mulheres negras.

Assim, submeto aos nobres pares o presente Projeto de Lei, esperando contar com o apoio unânime para a sua aprovação.


Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
30/09/2025 12:53:50 CADASTRADO 
AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS
CADASTRADO   
02/10/2025 11:24:34 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
06/10/2025 12:31:28 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
13/10/2025 16:05:59 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21/10/2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
21/10/2025 10:57:39 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
21/10/2025 10:57:45 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
21/10/2025 15:15:19 ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE   
21/10/2025 15:40:03 RECEBIDO PELA COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROFERIR PARECER   
21/10/2025 15:43:10 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROFERIR PARECER   
21/10/2025 16:50:51 PARECER PROFERIDO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
APROVADO   
31/10/2025 10:59:44 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/11/2025 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  mais ORDEM DO DIA   
06/11/2025 10:36:44 1ª VOTAÇÃO  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/11/2025 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  mais APROVADO  APROVADO - 10 VOTOS 
06/11/2025 10:36:57 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/11/2025 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  mais ORDEM DO DIA   
11/11/2025 10:59:08 2ª VOTAÇÃO  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/11/2025 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  mais APROVADO  APROVADO - 11 VOTOS 
11/11/2025 10:59:28 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
18/11/2025 16:17:49 ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO E INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O "DIA MUNICIPAL DA MULHER NEGRA, LATINO-AMERICANA E CARIBENHA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE DIA 25 DE JULHO.

ART. 2º A CELEBRAÇÃO DESTA DATA TERÁ O OBJETIVO DE RECONHECER E VALORIZAR A CONTRIBUIÇÃO DAS MULHERES NEGRAS PARA A CULTURA E A SOCIEDADE, BEM COMO DE DENUNCIAR E COMBATER AS DIVERSAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO, O RACISMO ESTRUTURAL E O SEXISMO QUE AFETAM AS MULHERES NEGRAS E INCENTIVAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À EQUIDADE RACIAL E DE GÊNERO.

ART. 3º O PODER PÚBLICO, EM COLABORAÇÃO COM A SOCIEDADE CIVIL, PODERÁ PROMOVER ATIVIDADES E EVENTOS QUE VISEM À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA DATA, O RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NEGRAS LATINO-AMERICANAS E CARIBENHAS E À PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DE GÊNERO.

ART. 4º O PODER PÚBLICO PODERÁ PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS E CULTURAIS QUE GARANTAM A VISIBILIDADE E A REPRESENTATIVIDADE DAS MULHERES NEGRAS NOS ESPAÇOS DE PODER E NAS MAIS DIVERSAS ESFERAS DA SOCIEDADE.

ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTE DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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PL_195_2025_0000001.pdf

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