"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO "PARQUE MUNICIPAL DE SAQUAREMA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a instituir o Parque Municipal de Saquarema, equipamento público que proporcionará lazer, esporte, cultura e educação ambiental à população, além de fomentar o turismo e a preservação dos recursos naturais.
A criação de um Parque Municipal atende a uma demanda social crescente por espaços de convivência comunitária, de prática de atividades físicas e de contato com a natureza, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e para o fortalecimento da identidade ambiental do município.
Importante ressaltar que a presente iniciativa respeita as disposições do artigo 30 da Constituição Federal, que estabelece ser de competência dos Municípios:
Legislar sobre assuntos de interesse local (inciso I);
suplementar a legislação federal e estadual no que couber (inciso II);
Promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (inciso VIII).
Assim, o Legislativo Municipal cumpre sua função ao autorizar a criação do Parque Municipal, respeitando a competência do Executivo na definição da área e na execução das medidas administrativas necessárias.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/09/2025 11:43:45 | CADASTRADO | AGENTE: RENATA DE CARVALHO OLIVEIRA MELO | CADASTRADO | |
| 02/10/2025 11:23:56 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 02/10/2025 11:50:33 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 16/10/2025 10:46:56 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21/10/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 21/10/2025 10:56:10 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 21/10/2025 10:56:15 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 21/10/2025 15:12:37 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
ART. 1º – FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR O PARQUE MUNICIPAL DE SAQUAREMA, DESTINADO AO LAZER, PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS, PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, EDUCAÇÃO ECOLÓGICA E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO.
ART. 2º – O PARQUE MUNICIPAL DE SAQUAREMA TERÁ SUA ÁREA DEFINIDA POR ATO DO PODER EXECUTIVO, PODENDO SER IMPLANTADO EM IMÓVEL PÚBLICO JÁ EXISTENTE OU EM ÁREA A SER DESTINADA PARA ESSE FIM.
ART. 3º – O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI, NO QUE COUBER, ESPECIALMENTE QUANTO À ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, GESTÃO E FUNCIONAMENTO DO PARQUE MUNICIPAL.
ART. 4º – ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.