PROJETO DE LEI: 174/2025

Informações da matéria
Autor: DRA RENATA
Data: 23/09/2025
Visualizações:
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Ementa

"DISPÕE NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.682, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023, QUE CRIA O "SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A criação da Campanha Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 14.682, que institui o "SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER", é fundamental para promover a igualdade de gênero e combater a violência contra a mulher. Essa iniciativa visa incentivar as empresas a adotarem práticas que garantam a segurança e o respeito às mulheres no ambiente de trabalho, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/09/2025 12:14:40 CADASTRADO 
AGENTE: RENATA DE CARVALHO OLIVEIRA MELO
CADASTRADO   
23/09/2025 14:58:11 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
24/09/2025 12:02:58 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
02/10/2025 12:22:00 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/10/2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
09/10/2025 10:52:31 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
09/10/2025 10:52:37 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
09/10/2025 12:00:51 ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE   
16/10/2025 11:15:12 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROFERIR PARECER   
16/10/2025 11:15:23 RECEBIDO PELA COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROFERIR PARECER   
21/10/2025 10:50:07 PARECER PROFERIDO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
APROVADO   
24/10/2025 10:17:09 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/10/2025 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  mais ORDEM DO DIA   
30/10/2025 11:09:43 1ª VOTAÇÃO  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/10/2025 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  mais APROVADO  APROVADO - 09 VOTOS  
30/10/2025 11:10:01 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04/11/2025 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  mais ORDEM DO DIA   
04/11/2025 11:00:25 2ª VOTAÇÃO  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04/11/2025 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  mais APROVADO  APROVADO - 10 VOTOS  
04/11/2025 11:00:39 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
18/11/2025 16:20:26 ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO   
18/11/2025 16:21:09 ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DRA RENATA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

ART. 1º. FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.682/2023, QUE CRIA O SELO "EMPRESA AMIGA DA MULHER", COM O OBJETIVO DE PROMOVER A EQUIDADE DE GÊNERO NO AMBIENTE DE TRABALHO E INCENTIVAR PRÁTICAS EMPRESARIAIS COMPROMETIDAS COM OS DIREITOS DAS MULHERES.

ART. 2º. A CAMPANHA TEM COMO FINALIDADES:

I DIVULGAR A LEI FEDERAL Nº 14.682/2023 E SEUS OBJETIVOS JUNTO ÀS EMPRESAS, SINDICATOS, TRABALHADORES E À SOCIEDADE EM GERAL;

II INCENTIVAR EMPRESAS LOCAIS A ADOTAR POLÍTICAS DE IGUALDADE DE GÊNERO, COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E PROMOÇÃO DA MULHER EM CARGOS DE LIDERANÇA;

III PROMOVER A CULTURA DA EQUIDADE, DO RESPEITO E DA VALORIZAÇÃO DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO;

IV ESTIMULAR AÇÕES AFIRMATIVAS DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL, SEXUAL E À DISCRIMINAÇÃO DE GÊNEROS NOS AMBIENTES CORPORATIVOS.

ART.3°.: O PODER EXECUTIVO PODERÁ, EM PARCERIA COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, PROMOVER:

I SEMINÁRIOS, PALESTRAS, OFICINAS E CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE OS DIREITOS DAS MULHERES NO AMBIENTE DE TRABALHO;

II DIVULGAÇÃO EM MEIOS ELETRÔNICOS, REDES SOCIAIS, IMPRENSA E ESPAÇOS PÚBLICOS SOBRE O SELO "EMPRESA AMIGA DA MULHER";

III PREMIAÇÕES, CERTIFICAÇÕES SIMBÓLICAS E MENÇÕES HONROSAS A EMPRESAS QUE SE DESTACAREM EM BOAS PRÁTICAS DE EQUIDADE DE GÊNERO.

ART.4°. O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR A CONCESSÃO, EM ÂMBITO MUNICIPAL, DO SELO "EMPRESA AMIGA DA MULHER", A EMPRESAS E INSTITUIÇÕES ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, OBSERVANDO OS CRITÉRIOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL E EM NORMAS COMPLEMENTARES LOCAIS.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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