"DISPÕE NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.682, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023, QUE CRIA O "SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A criação da Campanha Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 14.682, que institui o "SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER", é fundamental para promover a igualdade de gênero e combater a violência contra a mulher. Essa iniciativa visa incentivar as empresas a adotarem práticas que garantam a segurança e o respeito às mulheres no ambiente de trabalho, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/09/2025 12:14:40 | CADASTRADO | AGENTE: RENATA DE CARVALHO OLIVEIRA MELO | CADASTRADO | |
| 23/09/2025 14:58:11 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 24/09/2025 12:02:58 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 02/10/2025 12:22:00 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/10/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 09/10/2025 10:52:31 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 09/10/2025 10:52:37 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 09/10/2025 12:00:51 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
| 16/10/2025 11:15:12 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 16/10/2025 11:15:23 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 21/10/2025 10:50:07 | PARECER PROFERIDO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | APROVADO | |
| 24/10/2025 10:17:09 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/10/2025 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 30/10/2025 11:09:43 | 1ª VOTAÇÃO | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/10/2025 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO mais | APROVADO | APROVADO - 09 VOTOS |
| 30/10/2025 11:10:01 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04/11/2025 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 04/11/2025 11:00:25 | 2ª VOTAÇÃO | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04/11/2025 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO mais | APROVADO | APROVADO - 10 VOTOS |
| 04/11/2025 11:00:39 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 18/11/2025 16:20:26 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
| 18/11/2025 16:21:09 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
ART. 1º. FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.682/2023, QUE CRIA O SELO "EMPRESA AMIGA DA MULHER", COM O OBJETIVO DE PROMOVER A EQUIDADE DE GÊNERO NO AMBIENTE DE TRABALHO E INCENTIVAR PRÁTICAS EMPRESARIAIS COMPROMETIDAS COM OS DIREITOS DAS MULHERES.
ART. 2º. A CAMPANHA TEM COMO FINALIDADES:
I – DIVULGAR A LEI FEDERAL Nº 14.682/2023 E SEUS OBJETIVOS JUNTO ÀS EMPRESAS, SINDICATOS, TRABALHADORES E À SOCIEDADE EM GERAL;
II – INCENTIVAR EMPRESAS LOCAIS A ADOTAR POLÍTICAS DE IGUALDADE DE GÊNERO, COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E PROMOÇÃO DA MULHER EM CARGOS DE LIDERANÇA;
III – PROMOVER A CULTURA DA EQUIDADE, DO RESPEITO E DA VALORIZAÇÃO DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO;
IV – ESTIMULAR AÇÕES AFIRMATIVAS DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL, SEXUAL E À DISCRIMINAÇÃO DE GÊNEROS NOS AMBIENTES CORPORATIVOS.
ART.3°.: O PODER EXECUTIVO PODERÁ, EM PARCERIA COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, PROMOVER:
I – SEMINÁRIOS, PALESTRAS, OFICINAS E CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE OS DIREITOS DAS MULHERES NO AMBIENTE DE TRABALHO;
II – DIVULGAÇÃO EM MEIOS ELETRÔNICOS, REDES SOCIAIS, IMPRENSA E ESPAÇOS PÚBLICOS SOBRE O SELO "EMPRESA AMIGA DA MULHER";
III – PREMIAÇÕES, CERTIFICAÇÕES SIMBÓLICAS E MENÇÕES HONROSAS A EMPRESAS QUE SE DESTACAREM EM BOAS PRÁTICAS DE EQUIDADE DE GÊNERO.
ART.4°. O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR A CONCESSÃO, EM ÂMBITO MUNICIPAL, DO SELO "EMPRESA AMIGA DA MULHER", A EMPRESAS E INSTITUIÇÕES ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, OBSERVANDO OS CRITÉRIOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL E EM NORMAS COMPLEMENTARES LOCAIS.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.