INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DA EMPRESA ENEL SEJA NOTIFICADA PARA RETIRADA DE FIOS INUTILIZADOS NOS POSTES, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 1606/2017.
A SOLICITAÇÃO SURGE COMO RESPOSTA À NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL À REALIDADE DA CIDADE, ONDE FIOS EM DESUSO SE ACUMULAM NOS POSTES, CAUSANDO PROBLEMAS ESTÉTICOS E RISCOS À POPULAÇÃO.
FIOS SOLTOS OU EMARANHADOS REPRESENTAM RISCOS DE ACIDENTES, COMO CHOQUES ELÉTRICOS E QUEDAS, ESPECIALMENTE PARA PEDESTRES E CICLISTAS. ALÉM DO MAIS, A REMOÇÃO DOS FIOS INUTILIZADOS PODE CONTRIBUIR PARA UM VISUAL MAIS AGRADÁVEL E ORGANIZADO DAS RUAS, EVITANDO A POLUIÇÃO VISUAL CAUSADA PELO ACÚMULO DE CABOS.
A RETIRADA DOS FIOS INUTILIZADOS PODE EXIGIR UM ESFORÇO COORDENADO ENTRE A PREFEITURA, AS EMPRESAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS (ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA, ETC.) E OUTROS PROVEDORES DE INFRAESTRUTURA AÉREA. ALÉM DISSO, PODE SER NECESSÁRIO ESTABELECER UM CRONOGRAMA E UM PLANO DE AÇÃO PARA A REMOÇÃO DOS FIOS, GARANTINDO QUE O PROCESSO SEJA REALIZADO DE FORMA EFICIENTE E SEGURA.
A REFERIDA LEI SE CUMPRIDA TERÁ IMPACTO DIRETO E PROFUNDO NA VIDA DAS PESSOAS, TENDO EM VISTA QUE CONSISTE NA "OBRIGATORIEDADE DE QUE AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO OUTRAS QUE UTILIZAM A MESMA INFRAESTRUTURA, RESPEITEM AS NORMAS TÉCNICAS E PROMOVAM A RETIRADA DOS FIOS INUTILIZADOS NAS VIAS PÚBLICAS.
DIANTE DO O EXPOSTO, SOLICITO AO PODER EXECUTIVO A REALIZAÇÃO DA INDICAÇÃO.
Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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25/08/2025 09:01:20 | CADASTRADO | AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS | CADASTRADO | |
25/08/2025 14:13:58 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
26/08/2025 10:20:45 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DA EMPRESA ENEL SEJA NOTIFICADA PARA RETIRADA DE FIOS INUTILIZADOS NOS POSTES, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 1606/2017.