INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DA EMPRESA ENEL SEJA NOTIFICADA PARA RETIRADA DE FIOS INUTILIZADOS NOS POSTES, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 1606/2017.
A solicitação surge como resposta à necessidade de adequação da legislação municipal à realidade da cidade, onde fios em desuso se acumulam nos postes, causando problemas estéticos e riscos à população.
Fios soltos ou emaranhados representam riscos de acidentes, como choques elétricos e quedas, especialmente para pedestres e ciclistas. Além do mais, a remoção dos fios inutilizados pode contribuir para um visual mais agradável e organizado das ruas, evitando a poluição visual causada pelo acúmulo de cabos.
A retirada dos fios inutilizados pode exigir um esforço coordenado entre a prefeitura, as empresas de serviços públicos (energia elétrica, telefonia, etc.) e outros provedores de infraestrutura aérea. Além disso, pode ser necessário estabelecer um cronograma e um plano de ação para a remoção dos fios, garantindo que o processo seja realizado de forma eficiente e segura.
A referida lei se cumprida terá impacto direto e profundo na vida das pessoas, tendo em vista que consiste na "obrigatoriedade de que as empresas concessionárias de energia elétrica, bem como outras que utilizam a mesma infraestrutura, respeitem as normas técnicas e promovam a retirada dos fios inutilizados nas vias públicas.
Diante do o exposto, solicito ao Poder Executivo a realização da Indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/08/2025 09:01:20 | CADASTRADO | AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS | CADASTRADO | |
| 25/08/2025 14:13:58 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 26/08/2025 10:20:45 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DA EMPRESA ENEL SEJA NOTIFICADA PARA RETIRADA DE FIOS INUTILIZADOS NOS POSTES, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 1606/2017.