INDICAÇÃO: 1704/2025

Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 25/08/2025
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Ementa

INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE ATENDIMENTO E ACOLHIMENTO PARA MÃES ATÍPICAS NOS ÓRGÃOS DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO.

Justificativa

A PROPOSTA VISA OFERECER UM ESPAÇO SEGURO E ACOLHEDOR PARA QUE ESSAS MÃES POSSAM RECEBER SUPORTE EMOCIONAL, ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE OS DIREITOS E SERVIÇOS DISPONÍVEIS.
A INICIATIVA SURGE PARA ATENDER À DEMANDA CRESCENTE DE SUPORTE E ORIENTAÇÃO PARA AS MÃES QUE ENFRENTAM OS DESAFIOS DA MATERNIDADE ATÍPICA, OFERECENDO UM ESPAÇO ONDE AS MÃES POSSAM SE REUNIR, COMPARTILHAR EXPERIÊNCIAS, RECEBER ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DA REDE DE APOIO ÀS MÃES ATÍPICAS, PROMOVENDO O BEM-ESTAR FÍSICO E EMOCIONAL, ALÉM DE FORTALECER O PAPEL DESSAS MULHERES NA SOCIEDADE.
HÁ PROJETO SEMELHANTE EM NA CÂMARA DOS DEPUTADOS (PROJETO DE LEI 1018/25), QUE BUSCA INSTITUIR A "CASA DA MÃE ATÍPICA", COM O OBJETIVO DE OFERECER ACOLHIMENTO, SUPORTE EMOCIONAL E ESTRUTURA ADEQUADA PARA MÃES DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA OU CONDIÇÕES QUE DEMANDAM CUIDADOS INTENSIVOS E CONTÍNUOS. A PROPOSTA ENCONTRA-SE EM ANÁLISE.
A CRIAÇÃO DE SALAS DE ATENDIMENTO E ACOLHIMENTO PODE TER UM IMPACTO POSITIVO NA QUALIDADE DE VIDA DAS MÃES ATÍPICAS E NA PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL DE SEUS FILHOS.
DIANTE DO O EXPOSTO, SOLICITO AO PODER EXECUTIVO A REALIZAÇÃO DA INDICAÇÃO.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/08/2025 09:01:39 CADASTRADO 
AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS
CADASTRADO   
25/08/2025 14:33:05 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
26/08/2025 10:21:43 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE ATENDIMENTO E ACOLHIMENTO PARA MÃES ATÍPICAS NOS ÓRGÃOS DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO.

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