INDICA A EXMª. SRA. PREFEITA PARA QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ENVIAR PARA ESTA CASA, LEI QUE REGULAMENTE NO ÂMBITO MUNICIPAL AS LEIS FEDERAIS: 10.216/2001 (LEI DA REFORMA PSIQUIÁTRICA); 11.343/2006(LEI SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS) E 13.840/2019 (ALTERAÇÃO DA LEI DE DROGAS), PARA DISPOR SOBRE A INTERNAÇÃO HUMANIZADA E ASSISTÊNCIA INTEGRAL PARA POPULAÇÃO DE RUA QUE FAÇA USO ABUSIVO DE DROGAS, ÁLCOOL OU SOFRA DE TRANSTORNOS MENTAIS.
CONSTATA-SE NO CENÁRIO ATUAL EM SAQUAREMA UM AUMENTO SIGNIFICATIVO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, PARTICULARMENTE AQUELAS AFETADAS PELO USO EXCESSIVO DE DROGAS DE QUALQUER NATUREZA, TRANSTORNOS MENTAIS - PRÉ-EXISTENTES OU ADQUIRIDOS - E QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE RUA. ESSA REALIDADE DESAFIA A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E A PRESERVAÇÃO DOS VALORES FUNDAMENTAIS DE CONVIVÊNCIA CIDADÃ.
O PRINCIPAL OBJETIVO DESTA INDICAÇÃO É PROPORCIONAR TRATAMENTO MÉDICO HUMANIZADO E ACOMPANHAMENTO MULTIDISCIPLINAR ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E DE RUA, COM FOCO ESPECIAL NAQUELES QUE SE ENCONTRAM AFETADOS, AINDA QUE DE FORMA PARCIAL, PELA DEPENDÊNCIA QUÍMICA, OU AINDA, AOS ACOMETIDOS POR TRANSTORNOS MENTAIS PRÉ-EXISTENTES OU ADQUIRIDOS EM RAZÃO DE ADICÇÃO (VÍCIO). O INTUITO É PROMOVER A RECUPERAÇÃO INTEGRAL DESSES INDIVÍDUOS E REINTEGRÁ-LOS AO CONVÍVIO SOCIAL E FAMILIAR.
COM A IMPLEMENTAÇÃO DO QUE SE PROPÕE, ACREDITAMOS QUE ESSA ABORDAGEM NÃO APENAS RESTAURARÁ A DIGNIDADE DESSAS PESSOAS, MAS TAMBÉM CONTRIBUIRÁ PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE MAIS SAUDÁVEL E INCLUSIVA.
O RESPALDO FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DESTA INICIATIVA PROVÉM DO COMPROMETIMENTO DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO E, DE MANEIRA PARTICULAR, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. ESSA INTEGRAÇÃO É ESSENCIAL PARA ASSEGURAR UMA IMPLEMENTAÇÃO EFICAZ E ALINHADA COM OS PRINCÍPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) E DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
O ENVIO DESTE PROJETO DE LEI PARA APROVAÇÃO NA CÂMARA É CRUCIAL PARA ESTABELECER UM ARCABOUÇO LEGAL QUE PERMITA UMA ABORDAGEM HUMANIZADA E INTEGRAL NO TRATAMENTO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA QUE SE ENQUADREM NAS HIPÓTESES DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA, VULNERABILIDADE DECORRENTE DE PROBLEMAS MENTAIS, E PESSOAS INCAPAZES EM SAQUAREMA.
A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA EXERCER SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL, NOTADAMENTE NO QUE TANGE À PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, ENCONTRA RESPALDO JURÍDICO SÓLIDO NOS PRINCÍPIOS FEDERATIVOS E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DO STF RECONHECE A AUTONOMIA DOS ENTES FEDERATIVOS PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIAS DE INTERESSE ESPECÍFICO DE SUA COMUNIDADE, DESDE QUE RESPEITADAS AS BALIZAS CONSTITUCIONAIS.
OS PRECEDENTES DO STF, AO ABORDAR A AUTONOMIA MUNICIPAL, REITERAM A IMPORTÂNCIA DE OS MUNICÍPIOS EXERCEREM SUAS PRERROGATIVAS LEGISLATIVAS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS PECULIARES DE SUAS POPULAÇÕES. O TRIBUNAL SUPREMO TEM REAFIRMADO QUE A AUTONOMIA MUNICIPAL NÃO É MERA FACULDADE, MAS UM IMPERATIVO CONSTITUCIONAL QUE VISA PROMOVER O BEM-ESTAR DA COMUNIDADE LOCAL.
NESSE CONTEXTO, O PROJETO DE LEI AO REGULAR A RESPEITO DA INTERNAÇÃO HUMANIZADA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, ALINHA-SE À JURISPRUDÊNCIA DO STF, QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA DISCIPLINAR MATÉRIAS ESPECÍFICAS QUE AFETAM DIRETAMENTE A REALIDADE LOCAL. DESTA FORMA, A INICIATIVA VISA, EM CONFORMIDADE COM A CARTA MAGNA, ATENDER DE MANEIRA MAIS PRECISA E EFICAZ ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO VULNERÁVEL DA CIDADE.
EM SUMA, O MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, RESPALDADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF, EXERÇA SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA CRIAR UM ARCABOUÇO NORMATIVO QUE ATENDA DE MANEIRA EFICAZ E ADAPTADA À REALIDADE LOCAL, REFORÇANDO A IMPORTÂNCIA DA AUTONOMIA MUNICIPAL NA PROMOÇÃO DO BEM COMUM E NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SUA POPULAÇÃO.
ESTE PROJETO DE LEI REPRESENTARÁ UM AVANÇO SIGNIFICATIVO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, CRIANDO UM ARCABOUÇO LEGAL PARA LIDAR DE FORMA HUMANIZADA E INTEGRAL COM AS COMPLEXAS REALIDADES ENFRENTADAS PELOS CIDADÃOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE EM SAQUAREMA, E EM ESPECIAL COM AQUELES QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE RUA E ACOMETIDOS POR SITUAÇÕES LIMITANTES DE SUAS CAPACIDADES.
DIANTE DO O EXPOSTO, SOLICITO AO PODER EXECUTIVO A REALIZAÇÃO DA INDICAÇÃO.
Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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25/08/2025 09:01:51 | CADASTRADO | AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS | CADASTRADO | |
25/08/2025 14:52:59 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
26/08/2025 10:22:10 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
INDICA A EXMª. SRA. PREFEITA PARA QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ENVIAR PARA ESTA CASA, LEI QUE REGULAMENTE NO ÂMBITO MUNICIPAL AS LEIS FEDERAIS: 10.216/2001 (LEI DA REFORMA PSIQUIÁTRICA); 11.343/2006(LEI SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS) E 13.840/2019 (ALTERAÇÃO DA LEI DE DROGAS), PARA DISPOR SOBRE A INTERNAÇÃO HUMANIZADA E ASSISTÊNCIA INTEGRAL PARA POPULAÇÃO DE RUA QUE FAÇA USO ABUSIVO DE DROGAS, ÁLCOOL OU SOFRA DE TRANSTORNOS MENTAIS.