CRIA A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CRIAÇÃO DE UMA "CÂMARA MIRIM" POR MEIO DE UM PROJETO DE RESOLUÇÃO É FUNDAMENTAL PARA PROMOVER A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E CÍVICA DAS CRIANÇAS E JOVENS EM NOSSA SOCIEDADE. AO OFERECER-LHES A OPORTUNIDADE DE ENTENDER COMO FUNCIONA O PROCESSO LEGISLATIVO E PERMITIR QUE EXPRESSEM SUAS OPINIÕES E PREOCUPAÇÕES, ESTAMOS INVESTINDO NA FORMAÇÃO DE CIDADÃOS ATIVOS E CONSCIENTES. ALÉM DISSO, ESSA INICIATIVA CONTRIBUI PARA A EDUCAÇÃO CÍVICA, AJUDANDO A DESENVOLVER HABILIDADES DE DEBATE, NEGOCIAÇÃO E TOMADA DE DECISÃO DESDE CEDO, PREPARANDO OS JOVENS PARA SEREM LÍDERES RESPONSÁVEIS NO FUTURO.
A "CÂMARA MIRIM" TAMBÉM PODE SERVIR COMO UM CANAL EFICAZ PARA QUE AS VOZES DAS CRIANÇAS SEJAM OUVIDAS E CONSIDERADAS NA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE AFETAM DIRETAMENTE SUAS VIDAS. PERMITIR QUE PARTICIPEM ATIVAMENTE NA DISCUSSÃO DE QUESTÕES QUE LHES DIZEM RESPEITO, COMO EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA, NÃO APENAS FORTALECE SUA AUTOESTIMA E SENSO DE PERTENCIMENTO, MAS TAMBÉM ENRIQUECE OS DEBATES LEGISLATIVOS COM PERSPECTIVAS ÚNICAS E FRESCAS. DESSA FORMA, A INCLUSÃO DE UMA "CÂMARA MIRIM" NO SISTEMA POLÍTICO NÃO APENAS FORTALECE A DEMOCRACIA, MAS TAMBÉM PROMOVE UMA CULTURA DE ENGAJAMENTO CÍVICO DESDE A JUVENTUDE, CONSTRUINDO UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E PARTICIPATIVA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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03/04/2025 10:57:09 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
04/04/2025 11:49:36 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1°- FICA CRIADA, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, A "CÂMARA MIRIM".
ART. 2°- A "CÂMARA MIRIM" TEM POR OBJETIVO POSSIBILITAR AOS ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS A VIVÊNCIA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO MEDIANTE PARTICIPAÇÃO SIMULADA COMO VEREADOR NESTA CÂMARA E, ESPECIALMENTE:
?I. PROPORCIONAR, AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, NOÇÕES GERAIS SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO;
II. TRANSMITIR AOS SEUS INTEGRANTES UM COMPLETO CONHECIMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS;
III. OFERECER CONDIÇÕES PARA QUE OS EDUCANDOS CONHEÇAM O FUNCIONAMENTO DE TODOS OS DEPARTAMENTOS DO LEGISLATIVO;
IV. PERMITIR QUE OS ALUNOS PARTICIPEM DO EXERCÍCIO DA VEREANÇA, ACOMPANHANDO AS ATIVIDADES DIÁRIAS DO VEREADOR, INCLUSIVE NAS SESSÕES ORDINÁRIAS;
V. DEMONSTRAR AOS ALUNOS A IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NO PROCESSO LEGISLATIVO; E
VI. DAR AOS ALUNOS UMA NOÇÃO EXATA SOBRE O QUE É SER VEREADOR; O QUE SIGNIFICA SER UM REPRESENTANTE DA POPULAÇÃO NO PODER LEGISLATIVO E A RESPONSABILIDADE QUE O EXERCÍCIO DE UM CARGO ELETIVO IMPÕE.
§ 1º- O EXERCÍCIO DO MANDATO TERÁ CARÁTER APENAS INSTRUTIVO SEM RESPALDO LEGAL JUNTO AOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E EMPRESAS.
§ 2°- O MANDATO DO VEREADOR MIRIM SERÁ DE, NO MÁXIMO, UM ANO, PODENDO SER REDUZIDO POR MEIO ATO DA MESA DIRETORA, SENDO QUE A SELEÇÃO SERÁ FEITA PELO PODER EXECUTIVO
ART. 3°- A "CÂMARA MIRIM" SERÁ CONSTITUÍDA, ANUALMENTE, POR EDUCANDOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DO 6° AO 9° ANO, DEVIDAMENTE MATRICULADOS, COM IDADE ENTRE 11 (ONZE) E 16 (DEZESSEIS) ANOS, COMPLETADOS ATÉ O FIM DO ANO DA SELEÇÃO.
§ 1º- CABERÁ AO PODER EXECUTIVO SELECIONAR OS ELEITOS, PELOS MEIOS QUE ENTENDER MAIS APROPRIADOS, E ENVIAR AO PODER LEGISLATIVO LISTA COM NOME, ESCOLA DE ORIGEM, IDADE, ANO EM QUE ESTÁ MATRICULADO, BEM COMO OUTRAS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER PERTINENTES.
§ 2°- O PODER LEGISLATIVO, POR MEIO DE SUA PRESIDÊNCIA, REQUERERÁ AO PODER EXECUTIVO QUE FORNEÇA LISTA DE ESTUDANTES SELECIONADOS PELO PODER EXECUTIVO EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ANTES DA PRIMEIRA TERÇA-FEIRA ÚTIL DE JUNHO.
ART. 4°- A "CÂMARA MIRIM" SERÁ COMPOSTA DE TREZE (13) VEREADORES-ESTUDANTES, TAMBÉM CHAMADOS "VEREADORES MIRINS".
ART. 5º- OS VEREADORES MIRINS SERÃO EMPOSSADOS EM SESSÃO ESPECIAL, OBEDECENDO AOS RITOS OFICIAIS DESTE LEGISLATIVO, COM DIREITO AO JURAMENTO E RITOS DE DIPLOMAÇÃO DE VEREADOR.
§ 1º? OS TRABALHOS DA "CÂMARA MIRIM" SERÃO DIRIGIDOS POR UMA MESA DIRETORA MIRIM, ELEITA PELOS VEREADORES MIRINS, COMPOSTA DE PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRIMEIRO E SEGUNDO?SECRETÁRIOS.
§ 2°- AS SESSÕES ORDINÁRIAS OCORRERÃO NA PRIMEIRA TERÇA-FEIRA DE CADA MÊS E SEMPRE A PARTIR DAS DEZOITO HORAS.
ART. 6º- O EXERCÍCIO DO MANDATO NA "CÂMARA MIRIM" CONSISTIRÁ, BASICAMENTE, NA PARTICIPAÇÃO EM PALESTRAS E SESSÕES ESPECIAIS SIMULADAS.
§ 1º- HAVERÁ UMA SESSÃO DE INSTALAÇÃO DA CÂMARA MIRIM, UMA SESSÃO DE ENTRADA DE REQUERIMENTOS, INDICAÇÕES E DEMAIS PROPOSITURAS LEGISLATIVAS E, POR FIM, UMA SESSÃO EM QUE SERÃO VOTADOS OS REQUERIMENTOS E PROJETOS QUE TIVEREM DADO ENTRADA.
§ 2°- NA SESSÃO DE INSTALAÇÃO DA CÂMARA MIRIM, APÓS A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA MIRIM, SERÃO PROFERIDAS PELOS SERVIDORES E PELOS VEREADORES PRESENTES PALESTRAS DE TEMAS LEGISLATIVOS DE DURAÇÃO NÃO SUPERIOR A 15 (QUINZE) MINUTOS CADA. POR FIM, HAVERÁ UMA SESSÃO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS COM VEREADORES.
§ 3°- A CADA ANO, A PRESIDÊNCIA DEVERÁ DESIGNAR POR PORTARIA OS SERVIDORES E AS RESPECTIVAS SUGESTÕES DE TEMAS PARA AS PALESTRAS.
§ 4°- OS VEREADORES MIRINS DEVERÃO ENVIAR À CÂMARA, POR E-MAIL, ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA SEGUNDA SESSÃO, SUAS PROPOSTAS DE REQUERIMENTOS, INDICAÇÕES E PROPOSITURAS LEGISLATIVAS.
§ 5°- EM TODOS OS MOMENTOS, OS VEREADORES MIRINS PODERÃO SER ACOMPANHADOS DE VEREADOR PARA LHES INSTRUÍREM QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS.
ART. 7º- DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE DO VEREADOR MIRIM E DO VEREADOR, AO LONGO DO ANO, PODERÃO SER AGENDADOS PERÍODOS PRÉ-DETERMINADOS EM QUE O INTEGRANTE DA "CÂMARA MIRIM" ACOMPANHARÁ ATOS INERENTES AO EXERCÍCIO DA VEREANÇA, MEDIANTE ACORDO COM VEREADOR, AVISO PRÉVIO À SECRETARIA E AUTORIZAÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA.
§ 1º- O ALUNO SELECIONADO RECEBERÁ DO VEREADOR UMA ASSISTÊNCIA PERMANENTE, MEDIANTE EXPLICAÇÕES SOBRE TODOS OS ATOS E PROCEDIMENTOS DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS, COM O OBJETIVO DE ATENDER SATISFATORIAMENTE ÀS FINALIDADES DA "CÂMARA MIRIM".
§ 2º- OS VEREADORES-MIRINS RECEBERÃO O ASSESSORAMENTO TÉCNICO DA CÂMARA MUNICIPAL COMPATÍVEL COM A EVOLUÇÃO DOS TRABALHOS, BEM COMO ACOMPANHAMENTO SIMILAR DADOS NAS SESSÕES OFICIAIS.
ART. 8º- SERÃO OBSERVADOS OS PROCEDIMENTOS REGIMENTAIS RELATIVOS AO TRÂMITE DAS PROPOSITURAS, INCLUSIVE QUANTO A INICIATIVA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NO PLENÁRIO, FEITAS AS DEVIDAS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS.
ART. 9º- AS PROPOSTAS APROVADAS EM SESSÃO REALIZADA PELA "CÂMARA MIRIM" SERÃO ENCAMINHADAS À PROCURADORIA E, SE CONSIDERADAS LEGAIS QUANTO À INICIATIVA PODERÃO SER REMETIDAS À MESA DIRETORA DESTA CASA DE LEIS PARA, QUERENDO, DEFLAGRAR A SUA PROPOSITURA.
PARÁGRAFO ÚNICO. AS PROPOSTAS APROVADAS QUE NÃO FOREM DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA PODERÃO SER ENCAMINHADAS AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 10- A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA FICARÁ ENCARREGADA DE IMPLEMENTAR TODOS OS PROCEDIMENTOS INTERNOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO, POSSE E DEMAIS ATIVIDADES DOS VEREADORES-MIRINS.
ART. 11- AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA PRESENTE RESOLUÇÃO, SE NECESSÁRIAS, CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES PRÓPRIAS CONSIGNADAS NO?ORÇAMENTO VIGENTE.
ART. 12- ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
ART. 13- O PODER LEGISLATIVO PODERÁ REGULAMENTAR ESTA RESOLUÇÃO NO QUE COUBER.