DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILMº. SR. ROBERTO COTTA RAMALHO DOS SANTOS – INSPETOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RJ.
APRESENTO ESSE PROJETO PARA CONCEDER A MEDALHA DE BRAVURA AO NOBRE VEREADOR E POLICIAL CIVIL ROBERTO COTTA RAMALHO DOS SANTOS, EM RECONHECIMENTO AOS SEUS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À CIDADE DE SAQUAREMA NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
AO LONGO DE SUA TRAJETÓRIA, RAMALHO TEM DEMONSTRADO COMPROMETIMENTO INABALÁVEL COM A PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO, ATUANDO COM CORAGEM, PROFISSIONALISMO E DEDICAÇÃO TANTO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO COMO POLICIAL QUANTO EM SUA MISSÃO LEGISLATIVA. SEU TRABALHO TEM SIDO FUNDAMENTAL PARA O COMBATE À CRIMINALIDADE, A PROMOÇÃO DA ORDEM E A GARANTIA DA TRANQUILIDADE DOS CIDADÃOS SAQUAREMENSES.
ALÉM DE SEU DESTACADO DESEMPENHO NA SEGURANÇA PÚBLICA, O HOMENAGEADO TAMBÉM SE SOBRESSAI COMO VEREADOR, CONTRIBUINDO COM PROJETOS E INICIATIVAS QUE FORTALECEM A SEGURANÇA DO MUNICÍPIO E VALORIZAM OS PROFISSIONAIS DA ÁREA. SUA ATUAÇÃO É UM EXEMPLO DE BRAVURA E SERVIÇO PÚBLICO DEDICADO AO BEM COMUM.
DIANTE DE SUA TRAJETÓRIA EXEMPLAR E DOS IMPACTOS POSITIVOS DE SEU TRABALHO PARA A NOSSA CIDADE, ESTA HOMENAGEM SE FAZ MAIS DO QUE JUSTA. A MEDALHA DE BRAVURA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA É UM SÍMBOLO DO RECONHECIMENTO DESTA CASA LEGISLATIVA E DE TODA A POPULAÇÃO SAQUAREMENSE PELO SEU ESFORÇO E COMPROMETIMENTO EM PROL DE UMA SAQUAREMA MAIS SEGURA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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02/04/2025 14:41:06 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
02/04/2025 14:41:20 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
02/04/2025 14:43:14 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
02/04/2025 14:43:20 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/04/2025 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º - FICA CONCEDIDA A "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILMº. SR. ROBERTO COTTA RAMALHO DOS SANTOS, INSPETOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM RECONHECIMENTO PELOS BONS E RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA SEGURANÇA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.