INDICAÇÃO: 576/2025

Informações da matéria
Autor: ROBERTO RAMALHO
Data: 24/03/2025
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Ementa

INDICA A EXMA. SRA. PREFEITA, QUE SEJA PROVIDENCIADA A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.860, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE TRATA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO ÓRGÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, DEVENDO VIGORAR NO SEGUINTE TERMO; PARÁGRAFO ÚNICO. PARA FINS DESTA LEI CARACTERIZA-SE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL O SERVIDOR MUNICIPAL INATIVO E PENSIONISTA QUE TENHA RENDIMENTOS TOTAIS DE ATÉ RS 4.554,00 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS) MENSAIS, EQUIVALENTE A 3 SALÁRIOS MÍNIMOS.

Justificativa

A ALTERAÇÃO PROPOSTA VISA ADEQUAR O VALOR LIMITE DE RENDIMENTOS PARA CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS, GARANTINDO QUE AQUELES QUE REALMENTE NECESSITAM DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SEJAM CONTEMPLADOS. A ATUALIZAÇÃO DO VALOR PARA R$ 4.554,00 REFLETE A REALIDADE ECONÔMICA E SOCIAL DOS BENEFICIÁRIOS, ASSEGURANDO A EFETIVIDADE DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA ALIMENTAR NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
24/03/2025 09:01:36     CADASTRADO  CADASTRADO 
24/03/2025 11:09:03     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
25/03/2025 10:48:52     SECRETARIA PESQUISA  COM DUPLICIDADE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ROBERTO RAMALHO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

INDICA A EXMA. SRA. PREFEITA, QUE SEJA PROVIDENCIADA A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.860, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE TRATA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO ÓRGÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, DEVENDO VIGORAR NO SEGUINTE TERMO;

PARÁGRAFO ÚNICO. PARA FINS DESTA LEI CARACTERIZA-SE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL O SERVIDOR MUNICIPAL INATIVO E PENSIONISTA QUE TENHA RENDIMENTOS TOTAIS DE ATÉ RS 4.554,00 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS) MENSAIS, EQUIVALENTE A 3 SALÁRIOS MÍNIMOS.

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