PROJETO DE LEI: 026/2025

Informações da matéria
Autor: ROBERTO RAMALHO
Data: 20/03/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO PRIMEIRO EMPREGO E EM CONCURSOS PÚBLICOS, PROCESSOS SELETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, BEM COMO EM EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

Justificativa

A PROPOSTA DE ADMISSÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL VISA VALORIZAR A FORMAÇÃO ACADÊMICA DOS JOVENS E FACILITAR SUA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. ALÉM DISSO, RECONHECE A IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO COMO UMA OPORTUNIDADE DE APRENDIZADO E DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES PRÁTICAS, CONTRIBUINDO PARA A QUALIFICAÇÃO DOS FUTUROS PROFISSIONAIS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
20/03/2025 15:05:12     CADASTRADO  CADASTRADO 
20/03/2025 16:09:37     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
25/03/2025 14:49:00     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
31/03/2025 14:38:46 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/04/2025 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ROBERTO RAMALHO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA ADMITIDO COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO PRIMEIRO EMPREGO E EM CONCURSOS PÚBLICOS, PROCESSOS SELETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, BEM COMO EM EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

ART. 2º - ESSA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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