PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 004/2025

Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 17/03/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE "TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE" A ILUSTRÍSSIMA SRA. LENY MARIA MAYRINK

Justificativa

NATURAL DE CARATINGA, MINAS GERAIS, LENY, FOI PARA A CIDADE DO RIO DE JANEIRO QUANDO TINHA 12 ANOS DE IDADE, ONDE CRESCEU, ESTUDOU, SE FORMOU E TRABALHOU. EM 2008, AOS 58, JÁ APOSENTADA, RESOLVEU VIR MORAR EM SAQUAREMA, PRÓXIMO A SUA IRMÃ, BUSCANDO FUGIR DA VIOLÊNCIA URBANA.

NO INÍCIO MESMO ESTANDO PERTO DA FAMÍLIA, NÃO FOI MUITO FÁCIL, AFINAL, ESTAVA ACOSTUMADA COM A AGITAÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. MAS AOS POUCOS FOI DESCOBRINDO QUE SAQUAREMA TINHA MUITO A OFERECER PRA PESSOAS DA SUA IDADE E COMEÇOU A FREQUENTAR AS ATIVIDADES QUE O MUNICÍPIO OFERECE PARA A TERCEIRA IDADE E NÃO PAROU MAIS.

HOJE TEM UMA PAIXÃO PELA CIDADE, ONDE FEZ MUITOS AMIGOS E NÃO PENSA EM SAIR DE SAQUAREMA. COM TODA SUA ALEGRIA E DISPOSIÇÃO É MUITO PARTICIPATIVA NOS EVENTOS PARA A TERCEIRA IDADE, INCENTIVANDO OS DEMAIS IDOSOS A TEREM UMA VIDA SOCIAL SAUDÁVEL.



POR TODO O EXPOSTO É A SRA. LENY MARIA MAYRINK, MERECEDORA DESTA HONRARIA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
14/03/2025 12:17:21     CADASTRADO  CADASTRADO 
17/03/2025 10:23:54     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
17/03/2025 15:40:12     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
17/03/2025 15:40:57 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/03/2025 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
20/03/2025 10:25:12     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO 
20/03/2025 10:25:19     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE A ILMA. SRA. LENY MARIA MAYRINK

EM RECONHECIMENTO PELOS BONS E RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A ESTE MUNICÍPIO.

PARÁGRAFO ÚNICO - A OUTORGA DO TÍTULO ORA CONCEDIDO SE FARÁ EM SESSÃO SOLENE COMEMORATIVA AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 2º ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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