PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 003/2025

Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 17/03/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE "TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE" A ILMA. SRA. MARIA OSTELINA DA SILVA ABREU

Justificativa

NATURAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A SRA. MARIA OSTELINA, CONHECIDA PELOS MAIS PRÓXIMO COMO LINA, É MORADORA DE SAQUAREMA HÁ 24 ANOS . AQUI FEZ MUITOS AMIGOS E COMO UMA PESSOA DA TERCEIRA IDADE, PARTICIPA ATIVAMENTE DAS ATIVIDADES OFERECIDAS PELO MUNICÍPIO A ESSE SEGUIMENTO DA SOCIEDADE, DEIXANDO SUA ALEGRIA CONTAGIANTE E SEU CARINHO POR ONDE PASSA.
SUA PAIXÃO POR SAQUAREMA E IMENSA E NÃO SE IMAGINA MORANDO EM OUTRA CIDADE. COSTUMA DIZER QUE AQUI ENCONTROU O PARAÍSO DE BELEZAS NATURAIS INCRÍVEIS E UMA POPULAÇÃO ACOLHEDORA.
ELA É UMA MULHER MUITO ATIVA, QUE TRAZ COM SIGO A EMPATIA E O AMOR AO PRÓXIMO. SEMPRE SOLICITA, NÃO MEDE ESFORÇOS PARA AJUDAR E APOIAR AOS AMIGOS, QUANDO NECESSÁRIO.


POR TODO O EXPOSTO É A SRA. MARIA OSTELINA DA SILVA ABREU, MERECEDORA DESTA HONRARIA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
14/03/2025 12:15:02     CADASTRADO  CADASTRADO 
17/03/2025 10:22:46     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
17/03/2025 15:39:21     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
17/03/2025 15:41:19 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/03/2025 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
20/03/2025 10:24:32     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO 
20/03/2025 10:24:48     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE A ILUSTRÍSSIMA. SRA. MARIA OSTELINA DA SILVA ABREU, EM RECONHECIMENTO PELOS BONS E RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A ESTE MUNICÍPIO.

PARÁGRAFO ÚNICO - A OUTORGA DO TÍTULO ORA CONCEDIDO SE FARÁ EM SESSÃO SOLENE COMEMORATIVA AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 2º ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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