PROJETO DE LEI: 023/2025

Informações da matéria
Autor: WELINGTON DE PERES
Data: 17/03/2025
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Ementa

DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DE SAQUAREMA, O "CULTIVO DO FEIJÃO GUANDU"

Justificativa

UM GRÃO QUE TRAZ LIBERDADE FINANCEIRA. É ISSO O QUE O PLANTIO, COLHEITA E VENDA DO FEIJÃO GUANDU REPRESENTA PARA MULHERES DA ÁREA RURAL DE SAQUAREMA.
RECENTEMENTE, DEVIDO A UM PROGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, O CULTIVO DESSA LEGUMINOSA, TRADICIONAL NA CIDADE, VOLTOU COM TUDO, FOCADO JUSTAMENTE EM GARANTIR RENDA E AUTONOMIA ECONÔMICA PARA ESSAS MULHERES. NO PASSADO, ERAM OS HOMENS QUE SE DEDICAVAM AO CULTIVO, ENQUANTO AS MULHERES FICAVAM RESPONSÁVEIS PELA COLHEITA E COMERCIALIZAÇÃO DO FEIJÃO, GERANDO UM DINHEIRO EXTRA PARA A CASA. NAS ÚLTIMAS DÉCADAS, NO ENTANTO, MUITAS DEIXARAM A VIDA RURAL PARA INGRESSAR EM OUTRAS ÁREAS DO MERCADO DE TRABALHO, O QUE DIMINUIU DE FORMA SIGNIFICATIVA A PRODUÇÃO DO GUANDU, FAZENDO UMA GRANDE FALTA PARA AQUELAS MULHERES QUE PERMANECERAM NAS ROÇAS.
DE OLHO NESSA SITUAÇÃO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA DE SAQUAREMA CRIOU UMA FORMA DE RESGATAR A CULTURA E AJUDAR NA AUTOSSUFICIÊNCIA DAS MULHERES RURAIS. NO CENTRO DEMONSTRATIVO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA MUNICIPAL, DESDE 2022, O PROJETO VEM PLANTANDO GUANDU EM GRANDES QUANTIDADES E, NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS, AS MULHERES FORAM RESPONSÁVEIS POR REALIZAR A COLHEITA E COMERCIALIZAÇÃO.
ASSIM, CONSEGUIRAM RECONQUISTAR ESSA FONTE DE RENDA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
17/03/2025 09:14:19     CADASTRADO  CADASTRADO 
17/03/2025 11:25:16     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
25/03/2025 15:18:21     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
31/03/2025 14:37:52 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/04/2025 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

WELINGTON DE PERES

VEREADOR(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA DECLARADO COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DE SAQUAREMA, O "CULTIVO DO FEIJÃO GUANDU".

ART. 2° PARA FINS DO DISPOSITIVO NESTA LEI, O PODER EXECUTIVO PROCEDERÁ AOS REGISTROS NECESSÁRIOS NOS LIVROS PRÓPRIOS DO ÓRGÃO COMPETENTE.

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