PROJETO DE LEI : 165/2024

Informações da matéria
Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 21/10/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE O BEM-ESTAR DAS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
17/10/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
17/10/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
23/10/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
27/11/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/12/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
03/12/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
03/12/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
03/12/2024 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA GARANTIDO O BEM-ESTAR SENSORIAL DAS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA

§ 1º OS ALARMES SONOROS DEVEM SER SUBSTITUÍDOS POR SINAIS MUSICAIS QUE NÃO GEREM INCÔMODO ÀS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).

ART. 2º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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