DISPÕE SOBRE O BEM-ESTAR DAS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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17/10/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
17/10/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
23/10/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
27/11/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/12/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
03/12/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
03/12/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
03/12/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE |
ART. 1º FICA GARANTIDO O BEM-ESTAR SENSORIAL DAS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA
§ 1º OS ALARMES SONOROS DEVEM SER SUBSTITUÍDOS POR SINAIS MUSICAIS QUE NÃO GEREM INCÔMODO ÀS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
ART. 2º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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