PROJETO DE LEI : 161/2024

Informações da matéria
Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 21/10/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE TRIAGEM DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, M-CHAT APLICÁVEL EM CRIANÇAS A PARTIR DE 18 A 36 MESES, BEM COMO OUTROS INSTRUMENTOS QUE VENHAM A SURGIR, POSSIBILITANDO ASSIM, O RASTREIO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO

Justificativa

O PROJETO DE LEI DETERMINA A ADOÇÃO DE INSTRUMENTOS DE TRIAGEM DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, M-CHAT (MODIFIED CHECKLIST FOR AUTISM IN TOODLERS) APLICÁVEL EM CRIANÇAS A PARTIR DE 18 A 36 MESES, BEM COMO OS OUTROS INSTRUMENTOS QUE VENHAM A SURGIR, POSSIBILITANDO ASSIM, O RASTREIO DO TRANSTORNO DE ESPECTRO DO AUTISMO. ELE SERÁ APLICADO NA UNIDADE DE SAÚDE DE ABDON. A PROPOSTA DETERMINA A CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DOS AGENTES PÚBLICOS DE SAÚDE PARA A APLICAÇÃO DO TESTE E A DETECÇÃO DOS SINAIS DE RISCO DO AUTISMO. SEGUNDO ESPECIALISTAS, A DETECÇÃO DO TRANSTORNO NOS ANOS INICIAIS, COM ACOMPANHAMENTO ADEQUADO, TRAZ GANHOS CONSIDERÁVEIS PARA O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA, DESTACASSE QUE O M-CHAT É UM TESTE CLÍNICO, QUE NÃO ENVOLVE LABORATÓRIOS OU GERARIA GASTOS À PREFEITURA DE ABDON. "SÃO 14 PERGUNTAS QUE PODEM SER RESPONDIDAS SIMPLESMENTE COM 'SIM' OU 'NÃO'". O PROJETO TAMBÉM CRIA UM BANCO DE DADOS DO EXECUTIVO, RESPEITADO O SIGILO DAS CRIANÇAS E SUAS FAMÍLIAS. VALE RESSALTAR QUE A RUBRICA ORÇAMENTÁRIA JÁ É AQUELA DESTINADA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO. A IDEIA É QUE ESSAS ESTATÍSTICAS MENSUREM A EVOLUÇÃO E POSSIBILITEM O GEORREFERENCIAMENTO DOS CASOS.

CADA VEZ MAIS, AS PESQUISAS CIENTÍFICAS TÊM REVELADO OS MECANISMOS DE DESENVOLVIMENTO DO CÉREBRO AO LONGO DOS PRIMEIROS ANOS DE VIDA E JÁ É CONSENSO QUE, QUANTO MAIS PRECOCEMENTE UMA CRIANÇA É ESTIMULADA, MELHORES SÃO OS RESULTADOS EM LONGO PRAZO.

ASSIM SENDO, QUANTO MAIS RÁPIDOS OS TRAÇOS DE TEA (TRANSTORNO DE ESPECTRO DO AUTISMO) FOREM IDENTIFICADOS, MAIS RAPIDAMENTE SERÁ INICIADA A ESTIMULAÇÃO E MAIS EFETIVOS SERÃO OS GANHOS NO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR. A ESTIMULAÇÃO PODE ATINGIR O PERÍODO ÓTIMO DEFINIDO PELAS DENOMINADAS "JANELAS DE OPORTUNIDADES" DO CÉREBRO DAS CRIANÇAS E A DETECÇÃO PRECOCE PODE AUXILIAR A TREINAR HABILIDADES QUE, SE PORVENTURA HOUVER UM ATRASO NO DIAGNÓSTICO, NÃO PODERÃO MAIS SER ALCANÇADAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
17/10/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
17/10/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
23/10/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
21/11/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/11/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
26/11/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
26/11/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

ART.1.º DETERMINA A APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE TRIAGEM DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, M-CHAT APLICÁVEL EM CRIANÇAS A PARTIR DE 18 A 36 MESES, BEM COMO OUTROS INSTRUMENTOS QUE VENHAM A SURGIR, POSSIBILITANDO ASSIM, O RASTREIO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO.

ART. 2º O EXECUTIVO MUNICIPAL DEVERÁ REGULAMENTARA APLICAÇÃO ESSA LEI NO QUE COUBER, NO PRAZO DE 60 DIAS.

ART. 3º FICA DENOMINADA E PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE ABRIL DE CADA ANO COMO A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA OU SIMPLESMENTE (SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AO AUTISMO).

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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