INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CAPACITISMO NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
O CAPACITISMO, UMA FORMA DE DISCRIMINAÇÃO QUE SUBESTIMA AS CAPACIDADES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PERMEIA NOSSA SOCIEDADE. SEJA POR MEIO DE PRECONCEITOS, ESTEREÓTIPOS OU FALTA DE ACESSIBILIDADE, SEUS EFEITOS IMPACTAM NEGATIVAMENTE A VIDA DE MILHÕES DE INDIVÍDUOS.
A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CAPACITISMO SURGE COMO UM INSTRUMENTO CRUCIAL PARA DESCONSTRUIR TAIS BARREIRAS E CONSTRUIR UMA SOCIEDADE JUSTA E INCLUSIVA.
AO PROMOVER A REFLEXÃO E O DEBATE SOBRE O TEMA, A CAMPANHA VISA MOBILIZAR A SOCIEDADE EM PROL DA MUDANÇA. APENAS COM O ENGAJAMENTO DE TODOS, QUE PODEMOS CONSTRUIR UM FUTURO ONDE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TENHAM SEUS DIREITOS PLENAMENTE RESPEITADOS E SUAS CAPACIDADES PLENAMENTE VALORIZADAS.
PELA IMPORTÂNCIA DA MATÉRIA, CONTO COM O APOIO DOS MEUS PARES PARA A APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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19/09/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
19/09/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
24/09/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
25/09/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/10/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
01/10/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
01/10/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
01/10/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CAPACITISMO, QUE PODERÁ SER REALIZADA NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E NOS DEMAIS ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 2º A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CAPACITISMO TEM POR OBJETIVO:
I - PROVOCAR NAS PESSOAS A REFLEXÃO DE QUE INÚMERAS SITUAÇÕES CONSTRANGEDORAS E DISCRIMINATÓRIAS VIVIDAS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODEM SER EVITADAS COM A DIVULGAÇÃO E DEBATE AMPLO;
II - ENSINAR, CONSCIENTIZAR, CAPACITAR E INFORMAR EDUCADORES, ALUNOS E DEMAIS PROFISSIONAIS NO COMBATE AO PRECONCEITO E A DISCRIMINAÇÃO CONTRA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA PRATICADA ATRAVÉS DO CAPACITISMO.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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