PROJETO DE LEI : 152/2024

Informações da matéria
Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 19/09/2024
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Ementa

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CAPACITISMO NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

Justificativa

O CAPACITISMO, UMA FORMA DE DISCRIMINAÇÃO QUE SUBESTIMA AS CAPACIDADES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PERMEIA NOSSA SOCIEDADE. SEJA POR MEIO DE PRECONCEITOS, ESTEREÓTIPOS OU FALTA DE ACESSIBILIDADE, SEUS EFEITOS IMPACTAM NEGATIVAMENTE A VIDA DE MILHÕES DE INDIVÍDUOS.

A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CAPACITISMO SURGE COMO UM INSTRUMENTO CRUCIAL PARA DESCONSTRUIR TAIS BARREIRAS E CONSTRUIR UMA SOCIEDADE JUSTA E INCLUSIVA.

AO PROMOVER A REFLEXÃO E O DEBATE SOBRE O TEMA, A CAMPANHA VISA MOBILIZAR A SOCIEDADE EM PROL DA MUDANÇA. APENAS COM O ENGAJAMENTO DE TODOS, QUE PODEMOS CONSTRUIR UM FUTURO ONDE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TENHAM SEUS DIREITOS PLENAMENTE RESPEITADOS E SUAS CAPACIDADES PLENAMENTE VALORIZADAS.

PELA IMPORTÂNCIA DA MATÉRIA, CONTO COM O APOIO DOS MEUS PARES PARA A APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
19/09/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
19/09/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
24/09/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
25/09/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/10/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
01/10/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
01/10/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
01/10/2024 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CAPACITISMO, QUE PODERÁ SER REALIZADA NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E NOS DEMAIS ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 2º A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CAPACITISMO TEM POR OBJETIVO:

I - PROVOCAR NAS PESSOAS A REFLEXÃO DE QUE INÚMERAS SITUAÇÕES CONSTRANGEDORAS E DISCRIMINATÓRIAS VIVIDAS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODEM SER EVITADAS COM A DIVULGAÇÃO E DEBATE AMPLO;

II - ENSINAR, CONSCIENTIZAR, CAPACITAR E INFORMAR EDUCADORES, ALUNOS E DEMAIS PROFISSIONAIS NO COMBATE AO PRECONCEITO E A DISCRIMINAÇÃO CONTRA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA PRATICADA ATRAVÉS DO CAPACITISMO.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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