PROJETO DE LEI : 134/2024

Informações da matéria
Autor: EDUARDO MELO
Data: 13/08/2024
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Ementa

CRIA O INCISO IV AO ARTIGO 9º DA LEI Nº 1110 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

Justificativa

DIANTE DA REALIDADE LEVANTADA, À INTENÇÃO COM ESSE PROJETO É INCLUIR NO QUADRO DA ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA OS CAIXÕES TAMANHOS DOS FALECIDOS, OU SEJA, FORMA GRANDE, EXTRAGRANDE OU ESPECIAL, VISTO QUE OS SERVIÇOS JÁ EXISTENTES DEIXAM DE FORA AS PESSOAS EM ESTADO DE OBESIDADE.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
13/08/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
13/08/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
15/08/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
19/08/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27/08/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
27/08/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
27/08/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
29/08/2024 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

EDUARDO MELO

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART.º 1º - FICA ACRESCIDO O INCISO IV AO ART. 9º DA LEI Nº 1110 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
IV - FORNECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA DE BOA QUALIDADE QUE ATENDERÁ O SEPULTAMENTO DE PESSOAS ATÉ 200 KG.

ART. 2º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO REVOGADA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.

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