CRIA O INCISO IV AO ARTIGO 9º DA LEI Nº 1110 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
DIANTE DA REALIDADE LEVANTADA, À INTENÇÃO COM ESSE PROJETO É INCLUIR NO QUADRO DA ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA OS CAIXÕES TAMANHOS DOS FALECIDOS, OU SEJA, FORMA GRANDE, EXTRAGRANDE OU ESPECIAL, VISTO QUE OS SERVIÇOS JÁ EXISTENTES DEIXAM DE FORA AS PESSOAS EM ESTADO DE OBESIDADE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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13/08/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
13/08/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
15/08/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
19/08/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27/08/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
27/08/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
27/08/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
29/08/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART.º 1º - FICA ACRESCIDO O INCISO IV AO ART. 9º DA LEI Nº 1110 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
IV - FORNECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA DE BOA QUALIDADE QUE ATENDERÁ O SEPULTAMENTO DE PESSOAS ATÉ 200 KG.
ART. 2º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO REVOGADA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.
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