Informações da matéria
Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 19/07/2024
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Ementa

"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
18/07/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
19/07/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
29/07/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
12/08/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/08/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
15/08/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
15/08/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
15/08/2024 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
26/09/2024 09:00:07     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
26/09/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
26/09/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
26/09/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
27/09/2024 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/10/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
01/10/2024 09:00:12     RETIRADO DE PAUTA  A PEDIDO DA PRESIDÊNCIA 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

ART.1º - FICA INSTITUÍDA A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO NA 1º SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO.
ART. 2º -. O OBJETO DA REALIZAÇÃO DA SEMANA INSTITUÍDA A ESTA LEI É INFORMAR AOS IDOSOS DOS SEUS DIREITOS, PROGRAMAS DE SAÚDE PREVENTIVA E AOS ESTUDANTES SOBRE A VALORIZAÇÃO DO IDOSO.
ART. 3º -. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PROMOVERÁ ATRAVÉS DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAL; SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E CIDADANIA, DURANTE A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO, PALESTRA COM PROFISSIONAIS DE DIVERSAS ÁREAS, SEMINÁRIOS, DISCUSSÕES EM GRUPOS, ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER, E EXPOSIÇÕES.
ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO À CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

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