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Autor: EDUARDO MELO
Data: 03/07/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA RECANTO DA PEDRA BRANCA, ATUAL RUA PROJETADA, NO BAIRRO DO RIO SECO - SAQUAREMA RJ.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
02/07/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
02/07/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
08/07/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
08/07/2024 09:00:03     ENVIADO AO JURÍDICO  PARA PESQUISA 
30/07/2024 09:00:04 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08/08/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
08/08/2024 09:00:05     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
08/08/2024 09:00:06     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
08/08/2024 09:00:07     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
08/08/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
08/08/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
13/08/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
15/08/2024 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/08/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
20/08/2024 09:00:12     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
20/08/2024 09:00:13 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27/08/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
27/08/2024 09:00:14     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
27/08/2024 09:00:15     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
17/09/2024 09:00:16     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

EDUARDO MELO

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - PASSA A DENOMINAR-SE RUA RECANTO DA PEDRA BRANCA, ATUA RUA PROJETADA, QUE SE INICIA NA ESTRADA DOS CAPIXABAS, SEGUINDO POR TODA EXTENSÃO ATÉ A ESTRADA DOS CAPIXABAS NOVAMENTE, NO BAIRRO DO RIO SECO - SAQUAREMA - RJ.
ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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