Resumo
DISPÕE SOBRE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 137/2023 DE AUTORIA DO VEREADOR BRUNO PINHEIRO QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES E ESTABALECIMENTOS CONGÊNERES A DISPONIBILIZAR, PARA OS CONSUMIDORES CASO SOLICITEM, NOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS CARDÁPIOS IMPRESSOS EM FORMATO FÍSICO, EM BRAILE E FONTE AMPLIADA NOS BARES, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA". (OFÍCIO Nº 141/2024)
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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27/06/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
01/07/2024 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | |||
02/07/2024 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE |
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