PROJETO DE RESOLUÇÃO : 057/2024

Informações da matéria
Autor: AMARILDO ORELHA
Data: 01/07/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILM°. SRº TIAGO DE SOUZA ARAUJO MACHADO DE AZEVEDO, POLICIAL CIVIL LOTADO NA 124º DP.

Justificativa

TIAGO DE SOUZA ARAUJO MACHADO DE AZEVEDO, POLICIAL CIVIL HÁ QUASE 10 ANOS, ATUALMENTE LOTADO NA 124° DP -DELEGACIA DE SAQUAREMA, DESDE O ANO 2020.
ATUALMENTE INTEGRANTE DA EQUIPES DO GIP ( GRUPO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR), BEM COMO PARTICIPANDO JUNTAMENTE EM APOIO AO GIC ( GRUPO DE INVESTIGAÇÃO COMPLEMENTAR ) DA 124 DP EM OPERAÇÕES E PRISÕES.
PARTICIPOU DE DIVERSAS INVESTIGAÇÕES E CONSEQUENTES PRISÕES DE AUTORES DE CRIMES, INCLUSIVE SEQUESTRADORES E TRAFICANTES OS QUAIS TIRAVAM A PAZ DA POPULAÇÃO SAQAUAREMENSE.
EM SEUS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS, CONSTAM INÚMEROS CUMPRIMENTOS DE MANDADO DE PRISÕES E PRISÕES EM FLAGRANTE, BEM COMO DIVERSOS RECONHECIMENTOS PELOS SERVIÇOS EXECUTADOS COMO POLICIAL CIVIL, ATRAVÉS DE ELOGIOS E MEDALHA TIRADENTE.
COMO FORMA DE SEMPRE SERVIR E PROTEGER A POPULAÇÃO, PROCURA CUMPRIR O SEU COMPROMISSO FIRMADO AO CARGO, OU SEJA, " EM DEFESA DE QUEM PRECISAR."


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
27/06/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
27/06/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
29/07/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
21/08/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/08/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
29/08/2024 09:00:04     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO 
29/08/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMARILDO ORELHA

VEREADOR(A)

PRB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º. FICA CONCEDIDA A "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" A ILM° SRº TIAGO DE SOUZA ARAUJO MACHADO DE AZEVEDO, A SER ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE.
ART. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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