PROJETO DE LEI : 114/2024

Informações da matéria
Autor: BEBETO DO RIO SECO
Data: 22/07/2024
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Ementa

INSTITUI O "PROGRAMA VIVA COM SORRISO", VISANDO O "FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE BUCAL NA PRIMEIRA INFÂNCIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A PRESENTE PROPOSTA BUSCA, PREVENIR O AGRAVAMENTO DE DOENÇAS COMO: ENDOCARDITE, SEPSE, DIABETES, HIPERTENSÃO, OSTEOPOROSE, ARTRITE REUMATOIDE, CÂNCER BUCAL, ATEROSCLEROSE, COLITE, ENDOMETRIOSE E OBESIDADE, ATRAVÉS DA SAÚDE DA BOCA. A SOLUÇÃO PASSA PELO CUMPRIMENTO POR PARTE DAS EDUCADORAS, DAS ATRIBUIÇÕES RELATIVAS À SAÚDE DA BOCA, QUE FAZ PARTE DA ESTRUTURA CURRICULAR DOS CURSOS DE PEDAGOGIA, NA ÁREA DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. O FORTALECIMENTO DAS REGRAS DE GOVERNANÇA EM BOAS PRÁTICAS DE SAÚDE É FUNDAMENTAL. COLOCAR DINHEIRO EM CURA, CUIDADOS PALIATIVOS NA BOCA E PROGRAMAS EM SAÚDE DA BOCA É O MESMO QUE ENXUGAR GELO SE NÃO HÁ MUDANÇA DE CULTURA. É ATRIBUIÇÃO DA EDUCADORA ENSINAR A CRIANÇA E MOTIVAR A MÃE JÁ NO BERÇÁRIO A
IMPORTÂNCIA DA HIGIENE BUCAL. GERALMENTE, DE 30% A 50% DAS CRIANÇAS NA FAIXA 0 -3 ANOS ESTÃO FORA DAS CRECHES, DAÍ A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, QUE CHEGAM A TODAS AS CASAS. O MESMO VALE PARA AS MATERNIDADES: A ENFERMEIRA QUANDO ENSINA A MÃE A DAR BANHO NA CRIANÇA, DEVE ENSINÁ-LA TAMBÉM A FAZER A HIGIENE DA BOCA, ENTREGANDO-LHE MATERIAL INSTRUCIONAL. A CÁRIE, NÃO ATINGE TODAS AS CLASSES SOCIAIS COM A MESMA INTENSIDADE. AS CLASSES DE MENOR RENDA POSSUEM CLARAMENTE MAIS CÁRIES E DEVEM SER ESTIMULADAS A CUIDAREM MELHOR DA SAÚDE DA SUA BOCA. PRECISAMOS ESCLARECER MELHOR OS FUNDAMENTOS DA PREVENÇÃO. PARA SERMOS BEM COMPREENDIDOS DESDE O INÍCIO DO BERÇÁRIO ATÉ CHEGARMOS AOS PAIS. É PRECISO DAR UM CHOQUE DE INFORMAÇÃO. TEMOS MUITA RESPONSABILIDADE. HÁ MUITA DIFICULDADE DE COMUNICAÇÃO, MAS COMO COMUNICAR ADEQUADAMENTE ALGO QUE TEM UM CONTEÚDO TÉCNICO SIMPLES, MAS MUITO IMPORTANTE E COM UMA RESISTÊNCIA MUITO GRANDE HOJE POR PARTE DOS DIVERSOS ATORES, A SABER: SECRETÁRIOS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO, EDUCADORES, MÃES E PAIS. AS CRIANÇAS SÃO AS MENOS RESISTENTES. PRECISAMOS TER EM MENTE QUE O EXCESSO DE REGRAS E INFORMAÇÕES ACABA POR INVIABILIZAR O SISTEMA DE PREVENÇÃO. PREVENIR É UMA CULTURA E APRENDE-SE A PREVENIR, PREVENINDO. A ODONTOLOGIA TEM APRESENTADO DESENVOLVIMENTO TECNICISTA QUE INCREMENTA E SOFISTICA OS CONSULTÓRIOS, APARELHANDO SEUS PROFISSIONAIS PARA COMPETIREM POR CLIENTELA SELECIONADA EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NA EDUCAÇÃO DA POPULAÇÃO QUANTO À IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL. A POBREZA É O PRINCIPAL FATOR QUE EXPÕE AS CRIANÇAS À DOENÇA BUCAL, MAS É IMPOSSÍVEL RESOLVER O PROBLEMA SÓ COM DE POLÍTICAS DE MITIGAÇÃO DA POBREZA. A PERCEPÇÃO DOS EDUCADORES, PAIS E GESTORES É A CRENÇA FORTEMENTE ENRAIZADA DE QUE SE A
CÁRIE NÃO AFETA O COMPARECIMENTO ÀS AULAS E NÃO CAUSA MAIORES PROBLEMAS DE SAÚDE, PORTANTO NÃO HÁ QUALQUER PROBLEMA EM DEIXÁ-LAS COM CÁRIE. ESSA PERCEPÇÃO CULTURAL EMBUTE A ERRÔNEA IDEIA DE QUE OS DENTES DE LEITE VÃO CAIR MESMO, ENTÃO É ESPERAR POR UMA NOVA DENTIÇÃO SADIA. ISTO REVELA A COMPLEXIDADE DO SIGNIFICADO SOCIAL DA CÁRIE NA PRIMEIRÍSSIMA INFÂNCIA NOS GRUPOS DE BAIXA RENDA. É CLARO QUE É UMA TAREFA FORMIDÁVEL MUDAR ESTA ATITUDE SOCIAL ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO, SEJA NAS CRECHES, SEJA ATRAVÉS DO TRABALHO DIRETO JUNTO ÀS FAMÍLIAS PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. ASSIM, TORNA-SE NECESSÁRIO UMA DIRETRIZ CLARA EM RELAÇÃO À CÁRIE BEM COMO MANTER UM ALTO NÍVEL DE MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE COMO UMA FERRAMENTA PARA PROMOVER A MUDANÇA EM UMA CULTURA DE DESCASO CULTURALMENTE ENRAIZADO. ASSIM, UM GRANDE OBSTÁCULO QUE IMPEDE A ERRADICAÇÃO DESTE PROBLEMA SOCIAL É A FALTA DE INTEGRAÇÃO ENTRE AS POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. AS INTERVENÇÕES PRECISAM SER CULTURALMENTE ADEQUADAS, SENÃO O TRABALHO É PERDIDO. DE QUALQUER MODO, DADA A MONUMENTAL ESCALA DO PROBLEMA, É PRECISO ENVOLVER MÚLTIPLOS ATORES DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO, PARA O FINANCIAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS ÀS POPULAÇÕES. DESTA FORMA, DEVIDO A IMPORTÂNCIA DO PROJETO E A POSSIBILIDADE DA IMPLANTAÇÃO NO MUNICÍPIO, SEM GERAR GRANDE ÔNUS AO ERÁRIO PÚBLICO, SOLICITAMOS O APOIO DOS NOBRES EDIS PARA APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, PROTEGENDO O INTERESSE PÚBLICO DO POVO SAQUAREMENSE E DAS NOSSAS CRIANÇAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
22/07/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
22/07/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
24/07/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
12/08/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/08/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
15/08/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
15/08/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
15/08/2024 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BEBETO DO RIO SECO

VEREADOR(A)

PROS

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

ART. 1º. FICA INSTITUÍDO O "PROGRAMA VIVA COM SORRISO" DESTINADO A TODAS AS CRIANÇAS E ALUNOS DAS CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E DIMINUIÇÃO DOS PROBLEMAS DENTÁRIOS DA POPULAÇÃO.
ART. 2º. FICAM INSTITUÍDAS E INCLUÍDAS NAS ATIVIDADES DAS CRECHES, ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL E AÇÕES ROTINEIRAS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, AÇÕES DE FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAUDE BUCAL NA PRIMEIRA INFÂNCIA, A SEREM DESENVOLVIDAS DE FORMA CONTÍNUA, COM O OBJETIVO DE PROMOVER ATRAVÉS DA CONSCIENTIZAÇÃO E DA PREVENÇÃO POR DIAGNÓSTICO PRECOCE O COMBATE ÀS DOENÇAS DA BOCA.
ART. 3°. A PARTICIPAÇÃO NO PROJETO POR PARTE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, DAR-SE-Á MEDIANTE A CONFECÇÃO, E DISTRIBUIÇÃO NAS CASAS, DE MATERIAL EDUCATIVO E PELA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO.
ART. 4°. A PARTICIPAÇÃO DAS CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL DAR -SE Á PELO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONTÍNUAS DENTRO DA GRADE CURRICULAR E PELA IMPLANTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA HIGIENE BUCAL DIÁRIA.
PARÁGRAFO ÚNICO O PROGRAMA DEVE SER DIRECIONADO PARA O CORPO DE ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL.
ART. 5°. O PROGRAMA DEVERÁ SER IMPLANTADO POR MEIO DE AÇÕES QUE:
I – ESTIMULEM O HÁBITO DA HIGIENIZAÇÃO BUCAL DIÁRIA ENTRE OS ALUNOS;
II – ENSINEM A FORMA CORRETA DE ESCOVAÇÃO DOS DENTES E HIGIENE DA BOCA;
III – DIALOGUEM COM OS ALUNOS SOBRE A IMPORTÂNCIA DA HIGIENE PARA A SAÚDE.
ART. 6°. HAVERÁ UMA AVALIAÇÃO SIMPLES, ANUAL, QUANTO À PRESENÇA E AUSÊNCIA DE CÁRIE NAS CRIANÇAS MATRICULADAS NAS CRECHES E ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL, AVALIAÇÃO ESSA DE ENTREGA IMEDIATA AOS GESTORES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, PARA A O ESTABELECIMENTO DE ESTRATÉGIAS JUNTO AOS PAIS, DE COMBATE ÀS DOENÇAS DA BOCA.
ART. 7°. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO DEVERÃO DIALOGAR PARA FORMULAR DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS PARA VIABILIZAR A PLENA EXECUÇÃO DO PROGRAMA.
PARÁGRAFO ÚNICO. O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DO ÓRGÃO COMPETENTE, PODERÁ IMPLANTAR O PROGRAMA PREVISTO NO CAPUT, DE FORMA ARTICULADA COM OS ORGANISMOS MUNICIPAIS E FIRMANDO PARCERIAS E CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS, EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS, MOVIMENTOS SOCIAIS, CONSELHOS DE DIREITOS E CONSELHOS DE CLASSE.
ART. 8º. AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 9º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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