PROJETO DE LEI : 099/2024

Informações da matéria
Autor: WAGUINHO DA MARMORARIA
Data: 24/06/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA DAS MARRECAS, NO BAIRRO DO RIO DA AREIA – SAQUAREMA - RJ.

Justificativa

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o incluso Projeto de Lei dispondo sobre a denominação de uma rua de nossa cidade.
Estou propondo para essa rua o nome de Rua das Marrecas, em homenagem a um importante ecossistema de Saquarema, a Lagoa das Marrecas, no bairro de Barra Nova. Essa lagoa com um rico ecossistema marinho representa parte significativa do nosso sistema lagunar e do meio ambiente do município. Dessa forma, a preocupação em conhecer e proteger esse ambiente faz-se necessário. Esta lagoa sofria muito com o despejo de resíduos sólidos em suas margens e para combater o problema, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através de uma compensação ambiental, iniciou um projeto de revitalização e ressignificação desse exuberante espaço público, de grande importância para o ecossistema saquaremense.
Equipes da Prefeitura e da BlueBirdsBR – empresa credenciada pelo Ministério do Turismo, com guias capacitados em roteiros -, realizaram atividades de preservação ambiental, com ações de recomposição do mangue bem como das espécies nativas da Lagoa das Marrecas, além de participação de escolas da rede municipal de ensino. O objetivo é trazer qualidade ambiental e fazer despertar o sentimento de pertencimento na população de Saquarema para que ajude cuidar desse ecossistema de manguezal, que é berçário de aves migratórias e de aves nativas da região. Foi realizado um projeto de plantio de 300 mudas de mangue e algumas espécies frutíferas, para que as pessoas e a fauna possam se beneficiar da revitalização. Assim, toda a população de Saquarema poderá desfrutar dessa nova fase da Lagoa das Marrecas.
Em suma, a dita Rua será uma grande homenagem a essa lagoa. Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa A. Casa, subscrevo-me enviando a V.Exa. os meus protestos de elevada estima e consideração.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/06/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: WAGNER MATOS DE SOUZA SILVA
CADASTRADO   
20/06/2024 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
27/06/2024 09:00:02 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
27/06/2024 09:00:03 ENVIADO AO JURÍDICO  PARA PESQUISA   
30/07/2024 09:00:04 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08/08/2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
08/08/2024 09:00:05 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
08/08/2024 09:00:06 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
08/08/2024 09:00:07 ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE   
08/08/2024 09:00:08 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROFERIR PARECER   
08/08/2024 09:00:09 RECEBIDO PELA COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROFERIR PARECER   
13/08/2024 09:00:10 PARECER PROFERIDO  APROVADO  Parecer proferido pela comissão de Legislação, Justiça e Redação final, opinando pela APROVAÇÃO do referido projeto de lei. 
15/08/2024 09:00:11 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/08/2024 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  mais ORDEM DO DIA   
20/08/2024 09:00:12 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  APROVADO - 08 VOTOS  
20/08/2024 09:00:13 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27/08/2024 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  mais ORDEM DO DIA   
27/08/2024 09:00:14 2ª VOTAÇÃO  APROVADO  APROVADO - 06 VOTOS  
27/08/2024 09:00:15 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
17/09/2024 09:00:16 LEI SANCIONADA  SANCIONADO  LEI Nº 2.621 DE 05/09/2024 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

WAGUINHO DA MARMORARIA

VEREADOR(A)

PSL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - PASSA A DENOMINAR-SE RUA DAS MARRECAS, QUE SE INICIA NA RUA MANOEL APOLINÁRIO DOS SANTOS (COORDENADAS 22°52'05.3"S 42°28'00.2"W) E SEGUE POR TODA EXTENSÃO ATÉ A PROPRIEDADE DO SR. ORACÍLIO SOARES CUNHA, NO BAIRRO DO RIO DA AREIA - SAQUAREMA - RJ.

ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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Descrição Arquivos
PL_099_2024_0000001.pdf

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