INSTITUI O DIPLOMA "ALUNO NOTA DEZ", PARA ESTUDANTES DO 6º AO 9º ANO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SAQUAREMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE É O NOSSO PILAR PARA CONSTRUIR UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E JUNTO A SAÚDE, É A BASE DO PROGRESSO DE NOSSO PAÍS. NADA MAIS JUSTO DE HOMENAGEAR A QUEM SE ESFORÇA E TEM SEUS MÉRITOS AO LONGO DO ANO ESCOLAR, POIS A MOTIVAÇÃO GERA GRANDES EFEITOS NO EMOCIONAL DE QUALQUER ALUNO E TAMBÉM DENTRO DO PROCESSO EDUCACIONAL AO LONGO DA VIDA ESCOLAR E ACADÊMICA.
OM ISSO, PEÇO AOS MEUS PARES E APROVAÇÃO DESSE PROJETO, TENDO EM VISTA O FUTURO DA EDUCAÇÃO DOS JOVENS DO NOSSO MUNICÍPIO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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11/06/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
11/06/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
18/06/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
19/06/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25/06/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
25/06/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
25/06/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
25/06/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O DIPLOMA "ALUNO NOTA DEZ", PARA ESTUDANTES DO 6º AO 9º ANO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA QUE OBTIVEREM, EM SUAS TURMAS E RESPECTIVAS ESCOLAS, O MELHOR DESEMPENHO, AO LONGO DE TODO O ANO LETIVO.
PARAGRAFO ÚNICO. O MELHOR DESEMPENHO DE CADA TURMA SERÁ AFERIDO E INDICADO PELA DIREÇÃO DAS ESCOLAS, "A CÂMARA DE VEREADORES, MEDIANTE A APURAÇÃO DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS NOTAS FINAIS DE CADA ALUNO, ASSIM CONSIDERADAS AQUELAS LANÇADAS PARA FINS DE AVALIAÇÃO FINAL ANUAL, DIVIDIDA PELO NÚMERO DE DISCIPLINAS CURSADAS.
ART. 2º - O DIPLOMA SERÁ CONCEDIDO AOS ALUNOS EM SESSÃO SOLENE, A SER REALIZADA NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO DE CADA ANO. SE COINCIDIR COM SESSÃO ORDINÁRIA, NÃO COINCIDINDO, LOGO APÓS A PRIMEIRA DESTA NATUREZA QUE SE SUCEDER.
ART. 3º - FICA A CARGO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, INCLUSÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, 'A MESA DIRETORA OS NOMES DOS ALUNOS DE MELHOR DESEMPENHO, A SEREM AGRACIADOS COM O DIPLOMA "ALUNO NOTA DEZ".
ART. 4º - ESTÁ LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADA A DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.
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