PROJETO DE LEI : 085/2024

Informações da matéria
Autor: ROGER GOMES
Data: 11/06/2024
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Ementa

INSTITUI O DIPLOMA "ALUNO NOTA DEZ", PARA ESTUDANTES DO 6º AO 9º ANO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SAQUAREMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE É O NOSSO PILAR PARA CONSTRUIR UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E JUNTO A SAÚDE, É A BASE DO PROGRESSO DE NOSSO PAÍS. NADA MAIS JUSTO DE HOMENAGEAR A QUEM SE ESFORÇA E TEM SEUS MÉRITOS AO LONGO DO ANO ESCOLAR, POIS A MOTIVAÇÃO GERA GRANDES EFEITOS NO EMOCIONAL DE QUALQUER ALUNO E TAMBÉM DENTRO DO PROCESSO EDUCACIONAL AO LONGO DA VIDA ESCOLAR E ACADÊMICA.
OM ISSO, PEÇO AOS MEUS PARES E APROVAÇÃO DESSE PROJETO, TENDO EM VISTA O FUTURO DA EDUCAÇÃO DOS JOVENS DO NOSSO MUNICÍPIO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
11/06/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
11/06/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
18/06/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
19/06/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25/06/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
25/06/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
25/06/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
25/06/2024 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ROGER GOMES

VEREADOR(A)

PSL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O DIPLOMA "ALUNO NOTA DEZ", PARA ESTUDANTES DO 6º AO 9º ANO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA QUE OBTIVEREM, EM SUAS TURMAS E RESPECTIVAS ESCOLAS, O MELHOR DESEMPENHO, AO LONGO DE TODO O ANO LETIVO.
PARAGRAFO ÚNICO. O MELHOR DESEMPENHO DE CADA TURMA SERÁ AFERIDO E INDICADO PELA DIREÇÃO DAS ESCOLAS, "A CÂMARA DE VEREADORES, MEDIANTE A APURAÇÃO DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS NOTAS FINAIS DE CADA ALUNO, ASSIM CONSIDERADAS AQUELAS LANÇADAS PARA FINS DE AVALIAÇÃO FINAL ANUAL, DIVIDIDA PELO NÚMERO DE DISCIPLINAS CURSADAS.
ART. 2º - O DIPLOMA SERÁ CONCEDIDO AOS ALUNOS EM SESSÃO SOLENE, A SER REALIZADA NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO DE CADA ANO. SE COINCIDIR COM SESSÃO ORDINÁRIA, NÃO COINCIDINDO, LOGO APÓS A PRIMEIRA DESTA NATUREZA QUE SE SUCEDER.
ART. 3º - FICA A CARGO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, INCLUSÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, 'A MESA DIRETORA OS NOMES DOS ALUNOS DE MELHOR DESEMPENHO, A SEREM AGRACIADOS COM O DIPLOMA "ALUNO NOTA DEZ".
ART. 4º - ESTÁ LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADA A DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.

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