INDICA A EXMA SRA PREFEITA PARA QUE SEJA PROVIDENCIADA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E JURÍDICOS PARA AVALIAR A VIABILIDADE DA INCORPORAÇÃO DE PARTE DA LOCALIDADE DE PALMITAL AO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
A PRESENTE INDICAÇÃO LEGISLATIVA VISA PROPOR AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAQUAREMA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INCORPORAÇÃO DE PARTE DA LOCALIDADE DE PALMITAL, ATUALMENTE PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE RIO BONITO, AO TERRITÓRIO DE SAQUAREMA.
A JUSTIFICATIVA PARA TAL PROPOSTA BASEIA-SE NOS SEGUINTES PONTOS:
1. PROXIMIDADE GEOGRÁFICA E IDENTIFICAÇÃO COMUNITÁRIA:
A LOCALIDADE DE PALMITAL ENCONTRA-SE GEOGRAFICAMENTE PRÓXIMO AO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, FACILITANDO A INTEGRAÇÃO TERRITORIAL. ALÉM DISSO, A COMUNIDADE LOCAL TEM DEMONSTRADO UMA IDENTIFICAÇÃO SIGNIFICATIVA COM
SAQUAREMA, EVIDENCIADA POR VÍNCULOS SOCIAIS, CULTURAIS E ECONÔMICOS.
2. ACESSO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
A POPULAÇÃO RESIDENTE NA ÁREA EM QUESTÃO TEM SOLICITADO, DE MANEIRA CONTÍNUA, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS POR PARTE DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA. ESTES SERVIÇOS INCLUEM, MAS NÃO SE LIMITAM A,
EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA, SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA URBANA. A INCORPORAÇÃO PERMITIRIA UMA RESPOSTA MAIS EFICAZ E EFICIENTE ÀS NECESSIDADES DOS MORADORES, MELHORANDO SUA QUALIDADE DE VIDA.
3. DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO:
A INTEGRAÇÃO DO LOCALIDADE DE PALMITAL AO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA POSSUI UM POTENCIAL SIGNIFICATIVO PARA IMPULSIONAR O DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DA REGIÃO. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SAQUAREMA, COM SUA
ESTRUTURA E CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, PODERÁ PROMOVER INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA, FOMENTANDO O CRESCIMENTO ECONÔMICO LOCAL E A GERAÇÃO DE EMPREGOS.
4. PLANEJAMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE:
A INCORPORAÇÃO PERMITIRÁ UM PLANEJAMENTO URBANO MAIS COERENTE E SUSTENTÁVEL, HARMONIZANDO OS PROJETOS DE URBANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL. SAQUAREMA PODERÁ IMPLEMENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS QUE ATENDAM
DE FORMA INTEGRADA ÀS DEMANDAS DA NOVA ÁREA INCORPORADA, PROMOVENDO A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E O ORDENAMENTO TERRITORIAL.
5. DEMANDA DA POPULAÇÃO:
HÁ UMA CLARA DEMANDA DA POPULAÇÃO DO LOCALIDADE DE PALMITAL PARA QUE A ÁREA PASSE A INTEGRAR O MUNICÍPIO DE SAQUAREMA. ESSA DEMANDA É RESPALDADA POR MANIFESTAÇÕES POPULARES E PELA VONTADE EXPRESSA DOS
MORADORES QUE DESEJAM UMA ADMINISTRAÇÃO MAIS PRÓXIMA E ATENTA ÀS SUAS NECESSIDADES.
6. APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA:
A ADMINISTRAÇÃO DE SAQUAREMA, AO INCORPORAR PARTE DO LOCALIDADE DE PALMITAL, PODERÁ APERFEIÇOAR A GESTÃO PÚBLICA NA REGIÃO, APROVEITANDO SINERGIAS ADMINISTRATIVAS E POTENCIALIZANDO A EFICÁCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. A
UNIFICAÇÃO TERRITORIAL FACILITARÁ A ALOCAÇÃO DE RECURSOS E A EXECUÇÃO DE PROJETOS QUE BENEFICIEM DIRETAMENTE A COMUNIDADE LOCAL.
DIANTE DESSAS CONSIDERAÇÕES, É FUNDAMENTAL QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAQUAREMA INICIE OS ESTUDOS TÉCNICOS E JURÍDICOS NECESSÁRIOS PARA AVALIAR A VIABILIDADE DESTA INCORPORAÇÃO. A PROMOÇÃO DE CONSULTAS PÚBLICAS E A REALIZAÇÃO DE UM PLEBISCITO GARANTIRÃO A PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA DA POPULAÇÃO ENVOLVIDA, RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS VIGENTES.
ACREDITAMOS QUE A INCORPORAÇÃO DE PARTE DO LOCALIDADE DE PALMITAL AO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA TRARÁ BENEFÍCIOS SIGNIFICATIVOS PARA AMBAS AS COMUNIDADES, PROMOVENDO O DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MELHORANDO A QUALIDADE DE VIDA DOS MORADORES.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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10/06/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
10/06/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
12/06/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
30/07/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08/08/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
08/08/2024 09:00:04 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICA A EXMA SRA PREFEITA PARA QUE SEJA PROVIDENCIADA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E JURÍDICOS PARA AVALIAR A VIABILIDADE DA INCORPORAÇÃO DE PARTE DA LOCALIDADE DE PALMITAL AO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
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