INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO A CRIAÇÃO DE "MURAL DAS LEIS DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA’’, PARA QUE OS ALUNOS TENHAM A SUA DISPOSIÇÃO MECANISMOS DE DEFESA AOS ANIMAIS E POSSAM DIFUNDIR ESSE CONHECIMENTO AOS SEUS PAIS".
QUANDO O ASSUNTO É DENÚNCIA DE MAUS-TRATOS OU CRUELDADE CONTRA ANIMAIS, O BRASIL POSSUI LEGISLAÇÃO PERTINENTE E AUTORIDADES COMPETENTES QUE SÃO RESPONSÁVEIS PELA MANUTENÇÃO DA LEI E PUNIÇÃO DE CRIMES. PORTANTO, CRIAR UM MURAL NAS ESCOLAS COM ESSAS LEIS E MEDIDAS, AS QUAIS IREMOS EXEMPLIFICAR A SEGUIR, É DE SUMA IMPORTÂNCIA DIDÁTICA, ALÉM DE UTILIZAR MEIOS EFETIVOS DE DIVULGAÇÃO DO CONHECIMENTO.
EXEMPLO DE INFORMAÇÕES QUE PODEM ESTAR CONTIDAS NO MURAL:
1 . CASO VOCÊ PRESENCIE MAUS-TRATOS A ANIMAIS DE QUAISQUER ESPÉCIES, SEJAM DOMÉSTICOS, DOMESTICADOS, SILVESTRES OU EXÓTICOS, COMO: ABANDONOS, ENVENENAMENTOS, MANTIDOS PRESOS CONSTANTEMENTE EM CORRENTES OU CORDAS MUITO CURTAS, VIVENDO EM LUGARES ANTI-HIGIÊNICOS, MUTILADOS, PRESOS EM ESPAÇOS INCOMPATÍVEIS AO PORTE DO ANIMAL OU EM LOCAL SEM ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO, UTILIZADOS EM SHOWS QUE POSSAM LHES CAUSAR LESÃO, PÂNICO OU ESTRESSE, AGRESSÃO FÍSICA, EXPOSIÇÃO A ESFORÇO EXCESSIVO (TRAÇÃO) E ANIMAIS DEBILITADOS (RINHAS), ENTRE OUTROS. VÁ À DELEGACIA DE POLÍCIA MAIS PRÓXIMA PARA LAVRAR O BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO) OU COMPAREÇA À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE. DENUNCIE ESSA SITUAÇÃO A GUARDA AMBIENTAL OU A SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE DIREITO DOS ANIMAIS.
2. A DENÚNCIA DE MAUS-TRATOS É LEGITIMADA PELO ART. 32, DA LEI FEDERAL Nº. 9.605, DE 12.02.1998 (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS) E PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988.
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
"ART. 32. PRATICAR ATO DE ABUSO, MAUS-TRATOS, FERIR OU MUTILAR ANIMAIS SILVESTRES, DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS, NATIVOS OU EXÓTICOS:
PENA - DETENÇÃO, DE TRÊS MESES A UM ANO, E MULTA.
§ 1º. INCORRE NAS MESMAS PENAS QUEM REALIZA EXPERIÊNCIA DOLOROSA OU CRUEL EM ANIMAL VIVO, AINDA QUE PARA FINS DIDÁTICOS OU CIENTÍFICOS, QUANDO EXISTIREM RECURSOS ALTERNATIVOS.
§ 2º. "A PENA É AUMENTADA DE UM SEXTO A UM TERÇO, SE OCORRE MORTE DO ANIMAL."
CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA
ART. 23. É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS:
VI – PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO EM QUALQUER DE SUAS FORMAS;
VII – PRESERVAR AS FLORESTAS, A FAUNA E A FLORA;
ART. 225. TODOS TÊM O DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, BEM DE USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL À SADIA QUALIDADE DE VIDA, IMPONDO-SE AO PODER PÚBLICO E À COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDÊ-LO E PRESERVÁ-LO PARA OS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES.
§ 1.º PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DESSE DIREITO, INCUMBE AO PODER PÚBLICO:
VII – "PROTEGER O MEIO AMBIENTE ADOTANDO INICIATIVAS COMO: PROTEGER A FAUNA E A FLORA, VEDADAS, NA FORMA DA LEI, AS PRÁTICAS QUE COLOQUEM EM RISCO SUA FUNÇÃO ECOLÓGICA, PROVOQUE A EXTINÇÃO DE ESPÉCIES OU SUBMETAM OS ANIMAIS À CRUELDADE."
POLÍCIA MILITAR:190
DISQUE DENÚNCIA:181
IBAMA (NO CASO DE ANIMAIS SILVESTRES) - LINHA VERDE: 0800 61 8080
WWW.IBAMA.GOV.BR/DENUNCIAS
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: HTTP://WWW.MPF.MP.BR/SERVICOS/SAC
SAFER NET (CRIMES DE CRUELDADE OU APOLOGIA AOS MAUS-TRATOS NA INTERNET): WWW.SAFERNET.ORG.BR
3. ARTIGO 90 A 104 DA DO CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA.
POR TODO EXPOSTO, SUGERIMOS QUE SEJA REALIZADA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA A CRIAÇÃO DE UM "MURAL DAS LEIS DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE SAQUAREMA’’.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
27/05/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
27/05/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
28/05/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
03/07/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/08/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
01/08/2024 09:00:04 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO A CRIAÇÃO DE "MURAL DAS LEIS DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA’’, PARA QUE OS ALUNOS TENHAM A SUA DISPOSIÇÃO MECANISMOS DE DEFESA AOS ANIMAIS E POSSAM DIFUNDIR ESSE CONHECIMENTO AOS SEUS PAIS".
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