INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO A CRIAÇÃO DE "MURAL DAS LEIS DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA’’, PARA QUE OS ALUNOS TENHAM A SUA DISPOSIÇÃO MECANISMOS DE DEFESA AOS ANIMAIS E POSSAM DIFUNDIR ESSE CONHECIMENTO AOS SEUS PAIS".
Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes. Portanto, criar um mural nas escolas com essas leis e medidas, as quais iremos exemplificar a seguir, é de suma importância didática, além de utilizar meios efetivos de divulgação do conhecimento.
Exemplo de informações que podem estar contidas no Mural:
1 . Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos, como: abandonos, envenenamentos, mantidos presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, vivendo em lugares anti-higiênicos, mutilados, presos em espaços incompatíveis ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilizados em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo (tração) e animais debilitados (rinhas), entre outros. Vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. Denuncie essa situação a guarda Ambiental ou a Secretaria de Promoção de Direito dos Animais.
2. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Lei de Crimes Ambientais
"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. "A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."
Constituição Federal Brasileira
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – "proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade."
Polícia Militar:190
Disque Denúncia:181
IBAMA (no caso de animais silvestres) - Linha Verde: 0800 61 8080
www.ibama.gov.br/denuncias
Ministério Público Federal: http://www.mpf.mp.br/servicos/sac
Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet): www.safernet.org.br
3. Artigo 90 a 104 da do Código de Postura Municipal de Saquarema.
Por todo exposto, sugerimos que seja realizada no Município de Saquarema a criação de um "Mural das Leis de Proteção aos animais nas Escolas do Municipio de Saquarema’’.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/05/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: WAGNER MATOS DE SOUZA SILVA | CADASTRADO | |
| 27/05/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 28/05/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 03/07/2024 09:00:03 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/08/2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 01/08/2024 09:00:04 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO A CRIAÇÃO DE "MURAL DAS LEIS DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA’’, PARA QUE OS ALUNOS TENHAM A SUA DISPOSIÇÃO MECANISMOS DE DEFESA AOS ANIMAIS E POSSAM DIFUNDIR ESSE CONHECIMENTO AOS SEUS PAIS".
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