"DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, CRIANDO O "CAMPANHA DE COINSCIENTIZÇÃO SOBRE ABUSO SEXUAL INFANTIL" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PROJETO TEM COMO OBJETIVO DIVULGAR, DESPERTAR E CONSCIENTIZAR, UMA SITUAÇÃO DECORRENTE , QUE TRÁS CONSTRANGIMENTO AS VITIMAS. E POR SER UMA SITUAÇÃO DECORRENTE E CRESCENTE A CADA DIA.
O ABUSO SEXUAL INFANTIL É O TERMO UTILIZADO PARA NOMEAR QUALQUER ATO SEXUAL QUE ENVOLVA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES, INCLUINDO DESDE CARÍCIAS E TOQUES ÍNTIMOS, MASTURBAÇÃO, EXIBICIONISMO E VOYEURISMO, PENETRAÇÃO VAGINAL, ANAL OU ORAL, ENTRE OUTRAS PRÁTICAS QUE PODEM OU NÃO ENVOLVER CONTATO FÍSICO. NA MAIORIA DAS VEZES, O ABUSO É COMETIDO POR FAMILIARES OU PESSOAS DO CÍRCULO DE CONFIANÇA DA CRIANÇA/ADOLESCENTE, EM AMBIENTE DOMÉSTICO E DE FORMA CONTÍNUA E REITERADA. TRATA-SE DE UMA GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, UM PROBLEMA SOCIAL E DE SAÚDE PÚBLICA QUE TRAZ DANOS FÍSICOS, PSICOLÓGICOS E SOCIAIS ÀS VÍTIMAS E SUAS FAMÍLIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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02/05/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
02/05/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
06/05/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
06/05/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 07/05/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
07/05/2024 09:00:04 | RETIRADO DE PAUTA | A PEDIDO DO VEREADOR PROPONENTE |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
ART. 1º. FICA INSTITUÍDO NA PROGRAMAÇÃO DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, "CAMPANHA DE COINSCIENTIZAÇÃO SOBRE:ABUSO SEXUAL INFANTIL " .
ART. 2º. FICA SOB RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A SECRETARIA PERTINENTE, ESTIMULAR ATIVIDADE, ATRAVÉS DE UMA CAMPANHA PUBLICITARIA.
ART.3°. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO CONSCIENTIZAR , QUE É UM ATO QUE ACONTECE (NA SUA MAIORIA ACOMETIDO POR FAMILIARES OU PESSOAS DO CIRCULO DE CONVIVÊNCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), ATRAVÉS DE UMA SÉRIE DE PRATICAS SEXUAIS QUE PODEM OU NÃO ENVOLVER CONTATO FÍSICO, LEVANDO O CONSTRANGIMENTO E TRAZENDO DANOS FÍSICOS, PSICOLÓGICOS E SOCIAIS ÀS VITIMAS E SUAS FAMÍLIAS.
ART.4°. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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