PROJETO DE LEI : 057/2024

Informações da matéria
Autor: DRª RAQUEL
Data: 02/05/2024
Visualizações:
Ementa

"DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, CRIANDO O "CAMPANHA DE COINSCIENTIZÇÃO SOBRE ABUSO SEXUAL INFANTIL" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Justificativa

O PROJETO TEM COMO OBJETIVO DIVULGAR, DESPERTAR E CONSCIENTIZAR, UMA SITUAÇÃO DECORRENTE , QUE TRÁS CONSTRANGIMENTO AS VITIMAS. E POR SER UMA SITUAÇÃO DECORRENTE E CRESCENTE A CADA DIA.
O ABUSO SEXUAL INFANTIL É O TERMO UTILIZADO PARA NOMEAR QUALQUER ATO SEXUAL QUE ENVOLVA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES, INCLUINDO DESDE CARÍCIAS E TOQUES ÍNTIMOS, MASTURBAÇÃO, EXIBICIONISMO E VOYEURISMO, PENETRAÇÃO VAGINAL, ANAL OU ORAL, ENTRE OUTRAS PRÁTICAS QUE PODEM OU NÃO ENVOLVER CONTATO FÍSICO. NA MAIORIA DAS VEZES, O ABUSO É COMETIDO POR FAMILIARES OU PESSOAS DO CÍRCULO DE CONFIANÇA DA CRIANÇA/ADOLESCENTE, EM AMBIENTE DOMÉSTICO E DE FORMA CONTÍNUA E REITERADA. TRATA-SE DE UMA GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, UM PROBLEMA SOCIAL E DE SAÚDE PÚBLICA QUE TRAZ DANOS FÍSICOS, PSICOLÓGICOS E SOCIAIS ÀS VÍTIMAS E SUAS FAMÍLIAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
02/05/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
02/05/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
06/05/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
06/05/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 07/05/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
07/05/2024 09:00:04     RETIRADO DE PAUTA  A PEDIDO DO VEREADOR PROPONENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DRª RAQUEL

VICE-PRESIDENTE

PROS

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

ART. 1º. FICA INSTITUÍDO NA PROGRAMAÇÃO DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, "CAMPANHA DE COINSCIENTIZAÇÃO SOBRE:ABUSO SEXUAL INFANTIL " .

ART. 2º. FICA SOB RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A SECRETARIA PERTINENTE, ESTIMULAR ATIVIDADE, ATRAVÉS DE UMA CAMPANHA PUBLICITARIA.

ART.3°. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO CONSCIENTIZAR , QUE É UM ATO QUE ACONTECE (NA SUA MAIORIA ACOMETIDO POR FAMILIARES OU PESSOAS DO CIRCULO DE CONVIVÊNCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), ATRAVÉS DE UMA SÉRIE DE PRATICAS SEXUAIS QUE PODEM OU NÃO ENVOLVER CONTATO FÍSICO, LEVANDO O CONSTRANGIMENTO E TRAZENDO DANOS FÍSICOS, PSICOLÓGICOS E SOCIAIS ÀS VITIMAS E SUAS FAMÍLIAS.

ART.4°. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?