INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO ESPORTIVO "SURFISTA ROSSINI MARANHÃO FILHO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ESPORTE É UMA PODEROSA FERRAMENTA DE INCLUSÃO SOCIAL E TRANSFORMAÇÃO. ATUA NO DESENVOLVIMENTO MOTOR E COGNITIVO DE UM INDIVÍDUO, AJUDA A ELEVAR A AUTOESTIMA E A AUTOCONFIANÇA, MELHORA A QUALIDADE DE VIDA, AGE NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS COMO ANSIEDADE E DEPRESSÃO, COLABORA NA FORMAÇÃO DO INDIVÍDUO TRAZENDO MAIS RESPONSABILIDADE, EMPATIA E DISCIPLINA E É CAPAZ DE ABRIR OPORTUNIDADES PARA TODA VIDA, ALÉM DE INCENTIVAR A CRIAÇÃO DE LAÇOS DE AMIZADE.
O ESPORTE TAMBÉM SERVE COMO LUGAR DE FALA, OU SEJA, OFERECE A POSSIBILIDADE DE PROPORCIONAR UM ESPAÇO NO QUAL ATLETAS, DE TODOS OS GÊNEROS, POSSAM EXPOR AS SUAS DIFICULDADES, SEUS DESAFIOS E SEUS SUCESSOS NO MUNDO ESPORTIVO.
NESSE CONTEXTO, ENTENDENDO QUE É NECESSÁRIO VALORIZAR AS PESSOAS QUE SE DEDICAM A MUDAR A VIDA DE OUTRAS E A LEVAR O NOME DA CIDADE PARA FORA DOS LIMITES DO NOSSO MUNICÍPIO, PROPONHO O PROJETO DE LEI QUE INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO ESPORTIVO "SURFISTA ROSSINI MARANHÃO FILHO".
A HONRARIA MERECE SER NOMEADA COM O NOME DE UM DOS PRINCIPAIS ATLETAS DO MUNICÍPIO, ROSSINI MARANHÃO FILHO, TENDO EM VISTA TODA A SUA HISTÓRIA DE SUPERAÇÃO E POR LEVAR O NOME DE SAQUAREMA/RJ PARA TODOS OS CANTOS DO MUNDO.
ROSSINI, MAIS CONHECIDO COMO "MARACA DO SURF", NASCIDO EM BELÉM DO PARÁ, MARACA FOI UM DOS PRIMEIROS SURFISTAS DO RIO DE JANEIRO E UM DOS PRIMEIROS BRASILEIROS A SE AVENTURAR NAS ONDAS GIGANTES DO HAVAÍ, UMA VERDADEIRA LENDA DO SURF NACIONAL, FALECIDO AOS SEUS 66 ANOS DE IDADE, MORANDO HÁ MUITOS ANOS EM SAQUAREMA, SÓCIO FUNDADOR DA ASSOCIAÇÃO DE SURF DE SAQUAREMA, ONDE DESFRUTAVA DA SONDA DE ITAÚNA, O "MARACANÃ DO SURF", MARANHÃO ERA MUITO CONHECIDO NO MUNICÍPIO E PRESENÇA CERTA NOS GRANDES EVENTOS DA MODALIDADE QUE O BALNEÁRIO RECEBE.
COM ESSE PROJETO, NÓS, VEREADORES, DEMONSTRAREMOS O NOSSO SENTIMENTO DE GRATIDÃO A TODOS OS ENVOLVIDOS COM O ESPORTE NO MUNICÍPIO, A TODOS AQUELES QUE SE DEDICAM INCANSAVELMENTE NA BUSCA DE UMA QUALIDADE DE VIDA SAUDÁVEL PARA O CORPO E MENTE, E QUE EXERCEM UM PAPEL INSUBSTITUÍVEL NO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO INTELECTUAL E SOCIAL NA VIDA DA MAIORIA DAS PESSOAS, VALORIZANDO TAMBÉM A HISTÓRIA DO DESPORTO NA CIDADE.
ANTE O EXPOSTO, RESTA CLARO QUE OS IMPULSIONADORES DO ESPORTE DE SAQUAREMA/RJ PRECISAM SER LEMBRADOS POIS DESEMPENHAM UM PAPEL PRIMORDIAL NA FORMAÇÃO DOS NOSSOS CIDADÃOS.
POR FIM, DIANTE DA RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E, TENDO EM VISTA OS PRINCÍPIOS BASILARES QUE NORTEIAM ESTE PROJETO E A SUA IMPORTÂNCIA, ESPERAMOS A COLABORAÇÃO DO EGRÉGIO PLENÁRIO PARA QUE ESTE SEJA APROVADO.
SALA DAS SESSÕES, EM 21 DE MARÇO DE 2024.
MARCEL CHAGAS
VEREADOR
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
26/03/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
27/03/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
02/04/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
02/04/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04/04/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
04/04/2024 09:00:04 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | ||
04/04/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA A MEDALHA DO MÉRITO ESPORTIVO "SURFISTA ROSSINI MARANHÃO FILHO", A SER OUTORGADA ANUALMENTE A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE TENHAM PRESTADO SERVIÇOS RELEVANTES AO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, NOS MOLDES DO ART. 114 C/C 47, V DO REGIMENTO INTERNO DESTA RESPEITOSA CASA LEGISLATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO. PODERÃO SER INDICADOS PARA RECEBER A HONRARIA OS SEGUINTES SEGMENTOS:
I - ATLETA OU PARATLETA;
II - EQUIPE ESPORTIVA DE QUALQUER CATEGORIA DE ESPORTE PROFISSIONAL OU AMADOR;
III - EQUIPE PARADESPORTIVA DE QUALQUER CATEGORIA DE ESPORTE PROFISSIONAL OU AMADOR;
IV - TÉCNICO ESPORTIVO, TREINADOR OU PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA;
V - REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DESPORTIVAS, RECREATIVAS OU ASSOCIAÇÕES CIVIS EXISTENTES NA CIDADE;
VI - ATLETA OU PARATLETA VETERANO;
VII - ATLETA MILITAR, DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
VIII - A TÍTULO PÓSTUMO, A SER ENTREGUE AOS MEMBROS DA FAMÍLIA DO HOMENAGEADO, ESTE, QUANDO JÁ FALECIDO E/OU INCAPAZ DE RECEBÊ-LA.
ART. 2º A MEDALHA DO MÉRITO ESPORTIVO DEVERÁ SER CONCEDIDA, ANUALMENTE, NO MÊS DE JUNHO, QUANDO A CIDADE RECEBE A ETAPA DO CIRCUITO MUNDIAL DE SURF - WSL.
ART. 3º SÃO OBJETIVOS DA HONRARIA:
I - RECONHECER O TRABALHO DE ATLETAS, PARATLETAS, EQUIPES ESPORTIVAS DE QUALQUER CATEGORIA DE ESPORTE PROFISSIONAL OU AMADOR, TÉCNICO ESPORTIVO, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ENTIDADES DESPORTIVAS, RECREATIVAS OU ASSOCIAÇÕES LIGADAS AO ESPORTE QUE CONTRIBUEM OU CONTRIBUÍRAM DE FORMA RELEVANTE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA;
II - VALORIZAR O ESPORTE COMO AGENTE FUNDAMENTAL NO PROCESSO DE FORMAÇÃO DAS NOVAS GERAÇÕES;
III - ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS COMO SUJEITOS ATIVOS NA IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS ESPORTIVAS.
ART. 4º A MEDALHA SERÁ CONFERIDA AO HOMENAGEADO (A) COM O CERTIFICADO DO MÉRITO ESPORTIVO, CONTENDO O NOME DO OUTORGADO, ASSINATURAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA, VICE-PRESIDENTE, SECRETÁRIO, AUTOR DA HOMENAGEM E DATA DA OUTORGA.
ART. 5º A PROPOSTA DE OUTORGA DA MEDALHA DO MÉRITO ESPORTIVO "ROSSINI MARANHÃO FILHO" SE DARÁ MEDIANTE DECRETO LEGISLATIVO, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, POR AUTORIA E INDICAÇÃO DE CADA VEREADOR, O QUAL CONTERÁ A BIOGRAFIA DO HOMENAGEADO, COM ÊNFASE AOS FEITOS QUE CREDENCIAM À HOMENAGEM.
PARÁGRAFO ÚNICO. CADA VEREADOR PODERÁ INDICAR, PARA RECEBER A HONRARIA, APENAS UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA.
ART. 6º A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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