PROJETO DE RESOLUÇÃO : 030/2024

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Autor: BEBETO DO RIO SECO
Data: 18/03/2024
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Ementa

ESTABELECE O USO DE UNIFORMES NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O uso de uniformes, tanto em empresas particulares, como em órgãos governamentais, é uma tendência mundial. A roupa profissional tornou-se sinônimo de praticidade, modernidade, conforto, segurança, durabilidade e, atualmente, é um componente que contribui para estimular a autoestima dos funcionários e, para as empresas, ótima forma de divulgar sua imagem e Marca.
No caso do Poder Público, a concessão de uniformes aos servidores atende à finalidade pública e contribui para o aprimoramento da Administração, quando organiza o padrão visual das repartições públicas; facilita a identificação do agente público e da entidade à qual está vinculado e proporciona melhores condições de trabalho aos servidores.
A Mesa Diretora, ao instituir o uso de uniformes nas dependências da Câmara cumpre recomendações legais, que possibilitam ser plenamente possível o fornecimento de uniformes funcionais a seus servidores.
Dentre outros pontos observou:
1. A existência de disponibilidade orçamentária e financeira para a aquisição dos uniformes;
2. A razoabilidade e a proporcionalidade entre os custos e os benefícios auferidos pela coletividade, bem como, o regramento licitatório e contratual estabelecido pela Lei nº. 8.666/93.
3. A obediência ao princípio da legalidade, editando este ato normativo que estabelece regras disciplinadoras que versam sobre;
a) O fornecimento de uniformes respeitar ao princípio da igualdade, sendo acessível a todos aqueles que estiverem na mesma ocupação;
b) Que os modelos e padrões dos uniformes a serem utilizados pela Câmara não possuam cores, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou partidária, obedecendo às vedações trazidas pelo § 1°, do art. 37, da CF/88;
c) A instituição de "termo de responsabilidade" onde os servidores se responsabilizarão pelo bom uso, guarda, zelo, conservação e limpeza dos uniformes; e,
d) previsão do ressarcimento ao erário nos casos de perda ou perecimento dos uniformes, desde que, comprovada a culpa do servidor.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/03/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: ROBERTO CARLOS REIS MELO
CADASTRADO   
14/03/2024 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
20/03/2024 09:00:02 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
29/11/2024 09:00:03 RETIRADO DE PAUTA  A PEDIDO DO VEREADOR PROPONENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BEBETO DO RIO SECO

VEREADOR(A)

PROS

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1° FICA O PODER LEGISLATIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR UNIFORMES PARA O USO DOS SERVIDORES LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL, SENDO O USO INDISPENSÁVEL NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

ART. 2° A CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA/RJ OBRIGA-SE A FORNECER GRATUITAMENTE O UNIFORME AOS SEUS SERVIDORES, CUJAS DESPESAS SERÃO COBERTAS COM DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: A OBRIGATORIEDADE DO USO DE UNIFORME RESTRINGE-SE AOS SERVIDORES LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL, QUE DEVERÃO UTILIZÁ-LO DIARIAMENTE, DURANTE O HORÁRIO REGULAR DE EXPEDIENTE E EM EVENTUAL HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO.

ART. 3° PARA EFEITOS DESTA RESOLUÇÃO SÃO ESTABELECIDOS DOIS MODELOS DE UNIFORME, ASSIM COMO:
I - UNIFORME FEMININO, COMPOSTO DE CAMISA GOLA POLO FEMININA E JAQUETA, COM O BRASÃO DO LEGISLATIVO;
II - UNIFORME MASCULINO, COMPOSTO POR CAMISA GOLA POLO MASCULINA E JAQUETA, COM O BRASÃO DO LEGISLATIVO.
III – UNIFORME FEMININO, COMPOSTO POR CAMISA SOCIAL, MANGA CURTA E MANGA LONGA, BLAZER MANGA LONGA, COM BRASÃO DO LEGISLATIVO, CALÇA E/OU SAIA SOCIAL, PARA USO EXCLUSIVO EM SESSÕES.

ART. 4° O USO DO UNIFORME É OBRIGATÓRIO NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE REGULAR PARA TODOS FUNCIONÁRIOS, EXCETUANDO-SE OS MEMBROS DO CORPO JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL POR ESTAREM ABRANGIDOS POR REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA (ART. 58, INCISO XI, LEI 8.906/94 - EAOAB).

ART. 5° A CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA FORNECERÁ, A CADA 02 (DOIS) ANOS, ATÉ 03 (TRÊS) CAMISAS GOLA POLO E (01 UMA) JAQUETA POR CADA SERVIDOR E, PARA USO EXCLUSIVO EM SESSÃO, ATÉ 03 (TRÊS) CAMISAS SOCIAIS FEMININAS, MAIS (01) UMA CALÇA OU (01) SAIA SOCIAL E (01) BLAZER, DO MODELO DO UNIFORME ESTABELECIDO NO CAPUT DO ARTIGO 3°. ESTES QUANTITATIVOS SÃO APENAS ESTIMATIVOS, NÃO ESTANDO O PODER LEGISLATIVO OBRIGADO A ENTREGÁ-LOS QUANDO CONSTATAR SER DESNECESSÁRIO.
§ 1° QUANDO DO RECEBIMENTO DO UNIFORME, OS SERVIDORES ASSINARÃO "TERMO DE RESPONSABILIDADE", SE RESPONSABILIZANDO PELO BOM USO, ZELO, GUARDA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DOS UNIFORMES.
§ 2° NO CASO DE PERDA OU MAU USO DO UNIFORME, O SERVIDOR QUE DEU CAUSA A ISSO DEVERÁ REPOR OS ITENS QUE VIEREM A FALTAR OU SE DETERIORAR.

ART. 6° A CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA/RJ DEVERÁ PROCEDER À AQUISIÇÃO DOS UNIFORMES NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA RESOLUÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. CASO A AQUISIÇÃO DOS UNIFORMES NÃO PREENCHA OS REQUISITOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 8.666/93, DEVERÁ SER ELABORADO EDITAL DE LICITAÇÃO NO PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS DA PUBLICAÇÃO DESTA RESOLUÇÃO.

ART. 7° ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.


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