Resumo
INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO JUNTAMENTE COM OS ÓRGÃOS COMPETENTES, FAZENDO VALER ART. 11 INCISO 5ª DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, IMPLANTANDO A CRIAÇÃO OU UM SUPORTE MAIOR AOS PONTOS DE COLETA DE RECICLAGEM DO ÓLEO DE FRITURA EM NOSSA CIDADE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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29/01/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
29/01/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
15/02/2024 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | |||
26/02/2024 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/02/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
29/02/2024 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência PODER EXECUTIVO |
PREFEITA MUNICIPAL DE SAQUAREMA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA |
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