DISPÕE SOBRE "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILMº. SRº. VINÍCIUS BOBBIO LEITE.
O SR. VINÍCIUS BOBBIO LEITE, CABO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INGRESSOU NA CORPORAÇÃO NO ANO DE 2015.
SUA CARREIRA É MARCADA PELA DEDICAÇÃO, EMPENHO E CORREIÇÃO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL. NOS SEUS 08 ANOS DE PMERJ, NÃO HÁ SEQUER UMA CITAÇÃO OU PASSAGEM QUE MACULE SUA TRAJETÓRIA PROFISSIONAL.
AO LONGO DOS ANOS ESTEVE PRESENTE EM VÁRIAS OPERAÇÕES POLICIAIS IMPORTANTES, OCASIÃO EM QUE DEMONSTROU PREPARO E EQUILÍBRIO PARA LIDAR COM AS SITUAÇÕES DIVERSAS QUE SE APRESENTARAM.
SENDO ASSIM, EM RECONHECIMENTO À SUA TRAJETÓRIA PROFISSIONAL, À SUA DEDICAÇÃO À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E, POR FIM, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO, PROPONHO A CONCESSÃO DA "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA".
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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15/01/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
16/01/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
29/01/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
30/01/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/02/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
15/02/2024 09:00:04 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | ||
15/02/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
26/03/2024 09:00:06 | PUBLICAÇÃO | ARQUIVADO |
ART. 1°. FICA CONCEDIDO À "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILUSTRE SENHOR VINÍCIUS BOBBIO LEITE, CABO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SER ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE EM RECONHECIMENTO PELOS BONS E RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A ESTE MUNICÍPIO.
ART. 2º. ESTÁ RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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