PROJETO DE RESOLUÇÃO : 003/2024

Informações da matéria
Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 16/01/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILMº. SRº. CARLOS DE SOUZA MOREIRA.

Justificativa

O SR. CARLOS DE SOUZA MOREIRA, CABO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INGRESSOU NA CORPORAÇÃO NO ANO DE 2011.

SUA CARREIRA É MARCADA PELA DEDICAÇÃO, EMPENHO E CORREIÇÃO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL. NOS SEUS 12 ANOS DE PMERJ, NÃO HÁ SEQUER UMA CITAÇÃO OU PASSAGEM QUE MACULE SUA TRAJETÓRIA PROFISSIONAL.

AO LONGO DOS ANOS ESTEVE PRESENTE EM VÁRIAS OPERAÇÕES POLICIAIS IMPORTANTES, OCASIÃO EM QUE DEMONSTROU PREPARO E EQUILÍBRIO PARA LIDAR COM AS SITUAÇÕES DIVERSAS QUE SE APRESENTARAM.

SENDO ASSIM, EM RECONHECIMENTO À SUA TRAJETÓRIA PROFISSIONAL, À SUA DEDICAÇÃO À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E, POR FIM, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO, PROPONHO A CONCESSÃO DA "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA".


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
15/01/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
16/01/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
29/01/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
30/01/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/02/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
15/02/2024 09:00:04     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO 
15/02/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
21/02/2024 09:00:06     PUBLICAÇÃO  ARQUIVADO 
26/02/2024 09:00:07     PUBLICAÇÃO  ARQUIVADO 
26/03/2024 09:00:08     PUBLICAÇÃO  ARQUIVADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

ART. 1°. FICA CONCEDIDO À "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILUSTRE SENHOR CARLOS DE SOUZA MOREIRA, CABO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SER ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE EM RECONHECIMENTO PELOS BONS E RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A ESTE MUNICÍPIO.


ART. 2º. ESTÁ RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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