DISPÕE SOBRE " MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA", AO ILMº. SR. RAYAN MESQUITA MACHADO , SOLDADO DA PMERJ.
JUSTIFICATIVA
O SR. RAYAN MESQUITA MACHADO ,SOLDADO DA PMERJ HÁ 05 ANOS NA PROFISSÃO VÊM TRABALHANDO COM RESPEITO E DEDICAÇÃO PARA UMA MELHOR SEGURANÇA E TRANQUILIDADE AO NOSSO MUNICÍPIO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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14/12/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
14/12/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
19/08/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
23/08/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/09/2024 - NÃO HOUVE QUÓRUM mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
05/09/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
05/09/2024 09:00:05 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/09/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
10/09/2024 09:00:06 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | ||
10/09/2024 09:00:07 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICA CONCEDIDA A "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA", AO ILMº. SR. RAYAN MESQUITA MACHADO EM RECONHECIMENTO PELOS BONS E RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA SEGURANÇA A ESTE MUNICÍPIO.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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