PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA : 003/2023

Informações da matéria
Autor: EDUARDO MELO
Data: 14/12/2023
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Ementa

ALTERA O § 2 DO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. OS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 44 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, C/C INCISO IV, DO ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APROVAM A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA.

Justificativa

O ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE QUE O NÚMERO DE VEREADORES DE UM MUNICÍPIO DEVE SER PROPORCIONAL À SUA POPULAÇÃO, DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO.
A CIDADE DE SAQUAREMA TEM EXPERIMENTADO UM CRESCIMENTO POPULACIONAL SIGNIFICATIVO NOS ÚLTIMOS ANOS, SENDO CERTO QUE A INFORMAÇÃO CONSTANTE NO IBGE REGISTRA QUE SAQUAREMA POSSUI 82.359 HABITANTES.
LOGO, COM A EXPANSÃO DEMOGRÁFICA, É NECESSÁRIO QUE A REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA ACOMPANHE ESSA MUDANÇA PARA GARANTIR A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS NAS DECISÕES MUNICIPAIS.
DESTA FORMA, COM BASE NESSE CRITÉRIO, SAQUAREMA PODERIA TER ATÉ 17 VEREADORES, MAS ACREDITA-SE QUE UM AUMENTO GRADATIVO, DE FORMA RESPONSÁVEL E RESPEITANDO AS CONDIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, SERIA O MAIS ADEQUADO NESTE MOMENTO. POR ESSA RAZÃO, A PROPOSTA DA EMENDA PARA MAJORAR O NÚMERO DE VEREADORES PARA 15 ATENDERIA A DEMANDA ORA QUESTIONADA.
AUMENTAR O NÚMERO DE VEREADORES É UMA MANEIRA DE ASSEGURAR QUE OS INTERESSES E DEMANDAS DA POPULAÇÃO SEJAM ADEQUADAMENTE REPRESENTADOS NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
ASSIM, ESPERANDO HAVER JUSTIFICADO O INTERESSE E A CONVENIÊNCIA DE APROVAÇÃO DESTE PROJETO, AGRADECENDO, AINDA, O APOIO, SUBSCREVO-ME COM PROTESTOS DE ESTIMA E CONSIDERAÇÃO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
14/12/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
14/12/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
29/01/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
30/01/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/02/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
15/02/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
15/02/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

EDUARDO MELO

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1° PASSA A TER O § 2º DO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 15 - A CÂMARA MUNICIPAL É COMPOSTA DE VEREADORES ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL, COM REPRESENTANTE DO POVO, COM MANDATO DE QUATRO ANOS.
(...)
§ 2° - O NÚMERO DE VEREADORES SERÁ DE 15 (QUINZE), OBSERVADOS OS LIMITES DE QUE TRATA O INCISO IV, ART. 29, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 2° ESSA EMENDA A LEI ORGÂNICA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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