INDICAÇÃO : 1920/2023

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Autor: EDUARDO MELO
Data: 23/10/2023
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Ementa

INDICA A EXMA. SRA. PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO O CUMPRIMENTO DAS LEIS LEI 10.741/2003 E LEI Nº 13.466/2017,NAS QUAIS VISAM PRIORIDADES DE ATENDIMENTO, PRINCIPALMENTE AOS IDOSOS A PARTIR DE 80 ANOS, EM TODO SETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA

Justificativa

ESTATUTO DA PESSOA IDOSA, DESCRITO NA LEI 10.741/2003, GARANTE, ENTRE OUTROS BENEFÍCIOS, O ACESSO, A PROTEÇÃO E A PRIORIDADE EM DIVERSOS SERVIÇOS PARA PESSOAS MAIORES DE 60 ANOS DE IDADE. O QUE POUCAS PESSOAS SABEM É QUE A LEI Nº 13.466/2017 INCLUI NO TEXTO DO ESTATUTO A GARANTIA DE PRIORIDADE MÁXIMA AOS CIDADÃOS COM MAIS DE 80 ANOS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS IDOSOS. A CHAMADA PRIORIDADE ESPECIAL É UM BENEFÍCIO GARANTIDO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE E INCORPORADA EM TODAS AS AÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS (SNPI/MMFDH).
ENTRE AS PRIORIDADES ASSEGURADAS AOS IDOSOS PREVISTAS NO DOCUMENTO, MERECEM DESTAQUE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL EM ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS; EM BANCOS; NOS PROGRAMAS DO GOVERNO PARA HABITAÇÃO (AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS); EM PROCEDIMENTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE EM MEIOS DE TRANSPORTE (AVIÕES, ÔNIBUS E NAVIOS), E NO ACESSO À JUSTIÇA (TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS) E PRINCIPALMENTE NA ÁREA DA SAÚDE. ASSIM, COM A EFETIVA VALIDADE DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, IDOSOS A PARTIR DOS 80 ANOS TÊM PREFERÊNCIA NESSAS SITUAÇÕES.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
23/10/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
23/10/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
24/10/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
07/11/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07/11/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
08/11/2023 09:00:04     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA CIÊNCIA 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

EDUARDO MELO

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Corpo da matéria

INDICA A EXMA. SRA. PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO O CUMPRIMENTO DAS LEIS LEI 10.741/2003 E LEI Nº 13.466/2017,NAS QUAIS VISAM PRIORIDADES DE ATENDIMENTO, PRINCIPALMENTE AOS IDOSOS A PARTIR DE 80 ANOS, EM TODO SETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA

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