DECLARA PATRIMÔNIO MUNICIPAL DA NATUREZA O CULTIVO DA "BANANA" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ESTE PROJETO TEM O OBJETIVO DE VALORIZAR A AGRICULTURA DA BANANA , POR SER A MAIOR ATIVIDADE AGRÍCOLA DE NOSSA CIDADE, DANDO A SUA IMPORTÂNCIA E VALORIZANDO OS AGRICULTORES, POR SER UMA FONTE DE RENDA EFETIVA, VINDA DE GERAÇÃO A GERAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
28/09/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
28/09/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
26/10/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
31/10/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31/10/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
31/10/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
31/10/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
31/10/2023 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
23/11/2023 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | REPROVADO | ||
28/11/2023 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
28/11/2023 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
28/11/2023 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | REPROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ARTIGO 1º - FICA DECLARADO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DA NATUREZA A "BANANA" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
AERIGO 2º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SEU PUBLICAÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?