DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PORTADORES DE DIABETES NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESENTE PROJETO DE LEI VISA TORNAR OBRIGATÓRIO QUE O CARDÁPIO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, SOB A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA/RJ, INCLUA OPÇÕES DE ALIMENTAÇÃO ADEQUADA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES PORTADORES DE DIABETES.
O DIABETES É UMA DOENÇA CRÔNICA INCURÁVEL, QUE NECESSITA DE TRATAMENTO E CONTROLE ADEQUADOS, SEM O QUE PODEM OCORRER SÉRIOS DANOS À SAÚDE. O TRATAMENTO REQUER RESTRIÇÕES NA ALIMENTAÇÃO DO PACIENTE E, EM ALGUNS CASOS, O USO DE MEDICAMENTOS. A DOENÇA ATINGE NÃO SÓ ADULTOS, MAS TAMBÉM CRIANÇAS E ADOLESCENTES, GRANDE PARTE DOS QUAIS ESTÁ MATRICULADA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO.
É FUNDAMENTAL QUE O PODER PÚBLICO PROMOVA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DESSES ALUNOS, O QUE INCLUI O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA, A PARTIR DA ELABORAÇÃO DE UM PLANO NUTRICIONAL ADEQUADO. VÁRIOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS TÊM ADOTADO A OBRIGATORIEDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESPECIAL PARA OS ALUNOS DIAGNOSTICADOS COMO PORTADORES DE DIABETES, MEDIDA QUE ENTENDEMOS DEVA SER ESTENDIDA PARA TODA A REDE DE ENSINO MUNICIPAL DO PAÍS.
VALE LEMBRAR QUE EM JUNHO DE 2005, FOI ENCAMINHADA A INDICAÇÃO LEGISLATIVA FEDERAL N.º 5.316 AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA SUGERIR A ADOÇÃO DE MEDIDAS VOLTADAS PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PORTADORES DE DIABETES NAS ESCOLAS PÚBLICAS BRASILEIRAS. O MINISTÉRIO ENCAMINHOU-ME, EM SETEMBRO, MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL À INICIATIVA SUGERIDA NOS SEGUINTES TERMOS:
"(...) COMPREENDE-SE QUE AS CRIANÇAS DIABÉTICAS, ASSIM COMO AS DEMAIS, DEVEM TER SUPRIDAS AS SUAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS SENDO QUE, PARA ESSAS CRIANÇAS, OS CUIDADOS NA ESCOLHA DOS ALIMENTOS SÃO FUNDAMENTAIS NO SENTIDO DE PREVENIR RISCOS QUE POSSAM AGRAVAR SEU ESTADO DE SAÚDE. ESTE MINISTÉRIO CONSIDERA RELEVANTE QUE SE DISCUTA A OFERTA DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA NA MERENDA ESCOLAR, BEM COMO DE UM PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NUTRICIONAL E ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA ÀS CRIANÇAS DIABÉTICAS (...)."
A MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.178-36, DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, INSTITUIU O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA, ALTERA A LEI N O 9.533, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA, INSTITUI PROGRAMAS DE APOIO DA UNIÃO ÀS AÇÕES DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS, VOLTADAS PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", DETERMINA QUE O CARDÁPIO DAS ESCOLAS OFICIAIS DEVE SER ELABORADO POR NUTRICIONISTAS HABILITADOS, COM A PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE), RESPEITANDO OS HÁBITOS ALIMENTARES E A VOCAÇÃO AGRÍCOLA DA COMUNIDADE.
SUGERIMOS, PORTANTO, COM A PRESENTE INICIATIVA – EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA E COM A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – QUE SEJA OBRIGATÓRIO O OFERECIMENTO DE DIETA ESPECIAL, ELABORADA POR NUTRICIONISTAS E ORIENTADA POR MÉDICOS, COM A PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR OU DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E RESPEITADOS OS HÁBITOS ALIMENTARES DE CADA LOCALIDADE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DIABÉTICOS.
DIANTE DA IMPORTÂNCIA DO SIGNIFICADO DESTA INICIATIVA, ESPERO CONTAR COM O APOIO DOS ILUSTRES PARES NO SENTIDO DE QUE SEJA APROVADA A PRESENTE PROPOSTA.
CONFIANTE NA APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO, RENOVO A VOSSAS
EXCELÊNCIAS MINHAS HOMENAGENS DE DISTINÇÃO E APREÇO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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26/09/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
26/09/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
28/09/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
05/10/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/10/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
05/10/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
05/10/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
05/10/2023 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE |
ART. 1º O CARDÁPIO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR MUNICIPAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, INCLUIRÁ OBRIGATORIAMENTE OPÇÕES DE ALIMENTAÇÃO ADEQUADA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES PORTADORES DE DIABETES.
PARÁGRAFO ÚNICO. A ALIMENTAÇÃO ESPECIAL DESTINADA A ALUNOS PORTADORES DE DIABETES SERÁ DEFINIDA POR NUTRICIONISTAS CAPACITADOS, SOB A SUPERVISÃO TÉCNICA DE MÉDICOS, COM A PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR OU DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E RESPEITANDO OS HÁBITOS ALIMENTARES DO MUNICÍPIO.
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