PROJETO DE LEI : 282/2023

Informações da matéria
Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 25/09/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO DESFILE CÍVICO DE SETEMBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

Justificativa

O PRESENTE PROJETO TEM COMO OBJETIVO RESGATAR O PATRIOTISMO PARA QUE POSSA HAVER DESENVOLVIMENTO EM NOSSA CIDADE, PARA DEMOSTRAR O DEVER CIVIL DA SOCIEDA-DE E QUE SE PERMANEÇA EM TODAS AS GERAÇÕES.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
25/09/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
25/09/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
28/09/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
10/10/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/10/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
10/10/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
10/10/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
10/10/2023 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

ART.1°. FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A REALIZAÇÃO DO DESFILE CÍVICO DE SETE DE SETEMBRO, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL A SER CO-MEMORADO ANUALMENTE NO DIA SETE DE SETEMBRO.
PARÁGRAFO ÚNICO: PARA EFEITOS DESTE LEI SE ENTENDE POR "DESFILE CÍVICO" A REA-LIZAÇÃO DE EVENTO NA CIDADE COM DESFILES E PARTICIPAÇÃO DE FANFARRAS, ESCOLAS ESTADUAIS, MUNICIPAIS E PARTICULARES, TODOS VOLTADOS A TEMA RELACIONADOS À HISTÓRIA E INDEPENDÊNCIA DO BRASIL.
ART. 2º. OS DESFILES CÍVICOS TÊM COMO FINALIDADE:
I – RESGATAR VALORES CÍVICO E MORAIS;
II – INTEGRAR ESCOLA E COMUNIDADE;
III – DESENVOLVER O SENSO DE PATRIOTISMO NOS PARTICIPANTES E COLABORADORES;
IV – TRABALHAR A CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL E CULTURAL;
V – OPORTUNIZAR BANDAS MARCIAIS E FANFARRAS A PARTICIPAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DE SEUS TRABALHOS, VALORIZANDO O DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO MUSICAL DOS PARTICIPANTES, DEVENDO EXECUTAR ENTRE SUAS APRESENTAÇÕES O HINO NACIONAL, HINO DA INDEPENDÊNCIA, HINO DE SAQUAREMA OU HINO À BANDEIRA;
ART. 3º. O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARA A PRESENTE LEI NAQUILO QUE FOR NECESSÁRIO A SUA EXECUÇÃO.
ART. 4º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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