DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO DESFILE CÍVICO DE SETEMBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
O PRESENTE PROJETO TEM COMO OBJETIVO RESGATAR O PATRIOTISMO PARA QUE POSSA HAVER DESENVOLVIMENTO EM NOSSA CIDADE, PARA DEMOSTRAR O DEVER CIVIL DA SOCIEDA-DE E QUE SE PERMANEÇA EM TODAS AS GERAÇÕES.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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25/09/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
25/09/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
28/09/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
10/10/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/10/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
10/10/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
10/10/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
10/10/2023 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE |
ART.1°. FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A REALIZAÇÃO DO DESFILE CÍVICO DE SETE DE SETEMBRO, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL A SER CO-MEMORADO ANUALMENTE NO DIA SETE DE SETEMBRO.
PARÁGRAFO ÚNICO: PARA EFEITOS DESTE LEI SE ENTENDE POR "DESFILE CÍVICO" A REA-LIZAÇÃO DE EVENTO NA CIDADE COM DESFILES E PARTICIPAÇÃO DE FANFARRAS, ESCOLAS ESTADUAIS, MUNICIPAIS E PARTICULARES, TODOS VOLTADOS A TEMA RELACIONADOS À HISTÓRIA E INDEPENDÊNCIA DO BRASIL.
ART. 2º. OS DESFILES CÍVICOS TÊM COMO FINALIDADE:
I – RESGATAR VALORES CÍVICO E MORAIS;
II – INTEGRAR ESCOLA E COMUNIDADE;
III – DESENVOLVER O SENSO DE PATRIOTISMO NOS PARTICIPANTES E COLABORADORES;
IV – TRABALHAR A CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL E CULTURAL;
V – OPORTUNIZAR BANDAS MARCIAIS E FANFARRAS A PARTICIPAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DE SEUS TRABALHOS, VALORIZANDO O DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO MUSICAL DOS PARTICIPANTES, DEVENDO EXECUTAR ENTRE SUAS APRESENTAÇÕES O HINO NACIONAL, HINO DA INDEPENDÊNCIA, HINO DE SAQUAREMA OU HINO À BANDEIRA;
ART. 3º. O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARA A PRESENTE LEI NAQUILO QUE FOR NECESSÁRIO A SUA EXECUÇÃO.
ART. 4º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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