Informações da matéria
Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 25/09/2023
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Ementa

CRIA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE MÃES E PAIS DE PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES: A VIDA DE UMA MÃE E DE UM PAI, POR SI SÓ, JÁ TEM SEUS PRÓPRIOS DESAFIOS. EM NOSSAS VIDAS, SÃO POUCAS AS MULHERES E POUCOS HOMENS QUE PODEM SE PERMITIR PARAR DE TRABALHAR PARA SE DEDICAR EXCLUSIVAMENTE À SUA PROLE. AGORA IMAGINE UMA MÃE E/OU UM PAI CUJO FILHO OU FILHA PRECISA DE CUIDADOS CONSTANTES, TEM UMA SÉRIE DE LIMITAÇÕES E DEMANDA NÃO UM, MAS VÁRIOS TRATAMENTOS. ASSIM É A VIDA DAS MÃES E PAIS DE FILHOS AUTISTAS.


TALVEZ A GRANDE DEFICIÊNCIA HOJE, NO BRASIL, SEJAM OS ESPAÇOS SOCIAIS DE APOIO AOS PAIS DE AUTISTAS – ASSIM COMO ÀS FAMÍLIAS DE PESSOAS COM OUTROS TRANSTORNOS.
EM LOCALIDADES MENOS PRIVILEGIADAS, SOFREM UMA ENORMIDADE, RESTA, A MUITOS PAIS, A INTERNET COMO FORMA DE ENCONTRAR COM PESSOAS QUE ESTEJAM PASSANDO POR SITUAÇÃO SEMELHANTE.

NO FACEBOOK, POR EXEMPLO, EXISTEM DEZENAS DE GRUPOS QUE REÚNEM PESSOAS COM TEA, PAIS E MÃES DE AUTISTAS, FAMILIARES E DEMAIS PESSOAS INTERESSADAS NO TEMA. SÃO ESPAÇOS DEMOCRÁTICOS QUE ROMPEM A BARREIRA DA DISTÂNCIA E TORNA REAL A CONEXÃO ENTRE PESSOAS QUE TÊM MUITO A ACRESCENTAR UMAS ÀS OUTRAS.


NESSES GRUPOS HÁ DESABAFOS DE TODOS OS TIPOS. UNS COMPARTILHAM VÍDEOS E FOTOS DE SI OU DO SEU PARENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA FAZENDO UMA SÉRIE DE COISAS DIFERENTES – PRINCIPALMENTE QUANDO É UM NOVO APRENDIZADO OU CONQUISTA; HÁ TAMBÉM AQUELES QUE PEDEM AJUDA DE OUTRAS PESSOAS PARA RESOLVER ALGUMA QUESTÃO QUE TENHA OCORRIDO COM SEU FILHO, COMO PROBLEMAS DO SONO, COMPORTAMENTOS AGRESSIVOS OU INTROSPECTIVOS, ENTRE OUTROS.

MAS O ESTADO TEM A OBRIGAÇÃO DE CUIDAR DESTAS MÃES E DESTES PAIS, POIS EM REDES SOCIAIS HÁ O PERIGO DE UMA MÃE E/OU PAI RECEBEREM UMA ORIENTAÇÃO EQUIVOCADA OU ATÉ MESMO MALDOSA, NO MOMENTO EM QUE PRECISA DE CONHECIMENTO TÉCNICO PARA CUIDAR DE SEU FILHO OU FILHA, ESTE É O CERNE DESTE PROJETO DE LEI ORA APRESENTADO PARA APRECIAÇÃO DESTA CASA LEGISLATIVA.

FACE AO EXPOSTO, PEÇO A MEUS NOBRES PARES O APOIO NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
25/09/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
25/09/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
28/09/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
05/10/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/10/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
05/10/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
05/10/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
05/10/2023 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
14/06/2024 09:00:07     PARECER PROFERIDO  REPROVADO 
14/06/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
14/06/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
20/08/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  REPROVADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

ART.1°. FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA CAPACITAÇÃO PARA MÃES E PAIS DE PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO, NOS TERMOS DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NESTA LEI PARA SUA EXECUÇÃO.

§ 1º O PROGRAMA ORA CRIADO TEM COMO OBJETIVO PROTEGER, CAPACITAR E FACILITAR AS MÃES E PAIS DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, EM TODAS AS ÁREAS PERTINENTES AOS CUIDADOS NECESSÁRIOS COM SEUS FILHOS.

§ 2º O SISTEMA DE APOIO AOS PAIS QUE TRATA O CAPUT SERÁ PARA POSSIBILITAR UM MAIOR CONHECI-MENTO DO TRANSTORNO E COMO CUIDAR CORRETAMENTE DE SEUS FILHOS.

§ 3º O PROGRAMA CONTARÁ A PRESENÇA DE PSIQUIATRAS, PSICÓLOGOS E DEMAIS ESPECIALIDADE NECES-SÁRIA A TODO O ATENDIMENTO DAS MÃES, INCLUSIVE A ASSISTÊNCIA JURÍDICA.

ART. 2º A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS COORDENARÁ O PROGRAMA ORA CRIADO.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ ESTABELECER CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADO, MUNICÍPIOS E COM A INICIATIVA PRIVADA PARA A EXECUÇÃO DO PRESENTE PROGRAMA.

ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI SERÃO SUPORTADAS POR ORÇAMENTO DO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, SUPLEMENTADO SE NECESSÁRIO.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO TERÁ 60 DIAS PARA REGULAMENTAR A PRESENTE LEI.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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