ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2453 DE 31/08/2023, QUE FIXA O VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, OBSERVANDO O QUE DISPÕE O § 9º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05 DE MAIO DE 2022.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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11/09/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
11/09/2023 09:00:01 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
14/09/2023 09:00:02 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14/09/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
14/09/2023 09:00:03 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | ||
14/09/2023 09:00:04 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
14/09/2023 09:00:05 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
20/09/2023 09:00:06 | LEI SANCIONADA | SANCIONADO |
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