Informações da matéria
Autor: EDUARDO MELO
Data: 06/09/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA.

Justificativa

O PRESENTE PROJETO DE LEI TEM POR OBJETIVO CRIAR TRANSPARÊNCIA DOS RECURSOS RECEBIDOS NA PREFEITURA ATRAVÉS DE EMENDAS PARLAMENTARES. É NOTÓRIO QUE AS EMENDAS NÃO SÃO PUBLICADAS DE FORMA TRANSPARENTE ASSIM COMO
OUTROS RECURSOS RECEBIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SABENDO QUE OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTÃO ELENCADOS NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESSE PROJETO DE LEI VAI DE ENCONTRO AOS ANSEIOS DESSES PRINCÍPIOS.
A TRANSPARÊNCIA E A PRESTAÇÃO DE CONTAS SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. É PAPEL DO MUNICÍPIO ASSEGURAR QUE TODOS OS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS ÀS DIVERSAS ÁREAS SEJAM UTILIZADOS DE
FORMA EFICIENTE E EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO.

PARA PROMOVER MAIOR TRANSPARÊNCIA NA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS, É NECESSÁRIO GARANTIR QUE AS EMENDAS PARLAMENTARES SEJAM DEVIDAMENTE DIVULGADAS E FISCALIZADAS. AS EMENDAS SÃO UM INSTRUMENTO DE
PARTICIPAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NO ORÇAMENTO PÚBLICO, POIS PERMITEM QUE OS PARLAMENTARES INDIQUEM A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA PROJETOS E PROGRAMAS, DE ACORDO COM AS DEMANDAS DA COMUNIDADE.

NO ENTANTO, MUITAS VEZES OS CIDADÃOS NÃO TÊM CONHECIMENTO SOBRE A UTILIZAÇÃO DESSES RECURSOS, O QUE DIFICULTA A FISCALIZAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS.

NESSE SENTIDO, APRESENTAMOS O PROJETO DE LEI QUE VERSA SOBRE A PUBLICAÇÃO NO SITE DA PREFEITURA DO RECEBIMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES. ESSA MEDIDA VISA TORNAR MAIS TRANSPARENTE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS
DE EMENDAS PARLAMENTARES, PERMITINDO QUE A POPULAÇÃO ACOMPANHE E FISCALIZE A APLICAÇÃO DESSES RECURSOS.

DIANTE DO EXPOSTO ACIMA, PEÇO A APROVAÇÃO UNÂNIME DOS MEUS PARES AMIGOS DESTA CASA DE LEI. SEM MAIS PARA O MOMENTO, APROVEITO O ENSEJO PARA RENOVAR AS ESTIMAS CONSIDERAÇÕES.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
05/09/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
06/09/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
12/09/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
26/09/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/09/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
26/09/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
26/09/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
26/09/2023 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
21/11/2023 09:00:07     PARECER PROFERIDO  REPROVADO 
15/02/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
15/02/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
20/02/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  REPROVADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

EDUARDO MELO

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA ESTABELECIDO QUE TODAS AS EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADAS AO MUNICÍPIO DEVEM SER PUBLICADAS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA.
PARÁGRAFO ÚNICO. A PUBLICAÇÃO MENCIONADA NO CAPUT DESTE ARTIGO DEVERÁ CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
I - NOME DO PARLAMENTAR RESPONSÁVEL PELA EMENDA;
II - VALOR DESTINADO PELA EMENDA;
III - PROJETO OU PROGRAMA CONTEMPLADO PELA EMENDA;
IV - JUSTIFICATIVA PARA A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS;
V - PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PROJETO OU PROGRAMA;
VI - EVENTUAIS CONTRAPARTIDAS OU RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA NA EXECUÇÃO DO
PROJETO OU PROGRAMA;
VII - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS.
ART. 2º AS INFORMAÇÕES MENCIONADAS NO ARTIGO 1º DEVERÃO SER ATUALIZADAS
REGULARMENTE E PERMANECER NO SITE DA PREFEITURA PELO PERÍODO DE, NO MÍNIMO, 5
(CINCO) ANOS.
ART. 3º O NÃO CUMPRIMENTO DESTE PROJETO DE LEI IMPLICARÁ EM SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS PARA O GESTOR RESPONSÁVEL, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

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