DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA.
O PRESENTE PROJETO DE LEI TEM POR OBJETIVO CRIAR TRANSPARÊNCIA DOS RECURSOS RECEBIDOS NA PREFEITURA ATRAVÉS DE EMENDAS PARLAMENTARES. É NOTÓRIO QUE AS EMENDAS NÃO SÃO PUBLICADAS DE FORMA TRANSPARENTE ASSIM COMO
OUTROS RECURSOS RECEBIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SABENDO QUE OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTÃO ELENCADOS NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESSE PROJETO DE LEI VAI DE ENCONTRO AOS ANSEIOS DESSES PRINCÍPIOS.
A TRANSPARÊNCIA E A PRESTAÇÃO DE CONTAS SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. É PAPEL DO MUNICÍPIO ASSEGURAR QUE TODOS OS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS ÀS DIVERSAS ÁREAS SEJAM UTILIZADOS DE
FORMA EFICIENTE E EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO.
PARA PROMOVER MAIOR TRANSPARÊNCIA NA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS, É NECESSÁRIO GARANTIR QUE AS EMENDAS PARLAMENTARES SEJAM DEVIDAMENTE DIVULGADAS E FISCALIZADAS. AS EMENDAS SÃO UM INSTRUMENTO DE
PARTICIPAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NO ORÇAMENTO PÚBLICO, POIS PERMITEM QUE OS PARLAMENTARES INDIQUEM A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA PROJETOS E PROGRAMAS, DE ACORDO COM AS DEMANDAS DA COMUNIDADE.
NO ENTANTO, MUITAS VEZES OS CIDADÃOS NÃO TÊM CONHECIMENTO SOBRE A UTILIZAÇÃO DESSES RECURSOS, O QUE DIFICULTA A FISCALIZAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS.
NESSE SENTIDO, APRESENTAMOS O PROJETO DE LEI QUE VERSA SOBRE A PUBLICAÇÃO NO SITE DA PREFEITURA DO RECEBIMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES. ESSA MEDIDA VISA TORNAR MAIS TRANSPARENTE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS
DE EMENDAS PARLAMENTARES, PERMITINDO QUE A POPULAÇÃO ACOMPANHE E FISCALIZE A APLICAÇÃO DESSES RECURSOS.
DIANTE DO EXPOSTO ACIMA, PEÇO A APROVAÇÃO UNÂNIME DOS MEUS PARES AMIGOS DESTA CASA DE LEI. SEM MAIS PARA O MOMENTO, APROVEITO O ENSEJO PARA RENOVAR AS ESTIMAS CONSIDERAÇÕES.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
05/09/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
06/09/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
12/09/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
26/09/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/09/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
26/09/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
26/09/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
26/09/2023 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
21/11/2023 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | REPROVADO | ||
15/02/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
15/02/2024 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
20/02/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | REPROVADO |
ART. 1º FICA ESTABELECIDO QUE TODAS AS EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADAS AO MUNICÍPIO DEVEM SER PUBLICADAS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA.
PARÁGRAFO ÚNICO. A PUBLICAÇÃO MENCIONADA NO CAPUT DESTE ARTIGO DEVERÁ CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
I - NOME DO PARLAMENTAR RESPONSÁVEL PELA EMENDA;
II - VALOR DESTINADO PELA EMENDA;
III - PROJETO OU PROGRAMA CONTEMPLADO PELA EMENDA;
IV - JUSTIFICATIVA PARA A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS;
V - PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PROJETO OU PROGRAMA;
VI - EVENTUAIS CONTRAPARTIDAS OU RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA NA EXECUÇÃO DO
PROJETO OU PROGRAMA;
VII - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS.
ART. 2º AS INFORMAÇÕES MENCIONADAS NO ARTIGO 1º DEVERÃO SER ATUALIZADAS
REGULARMENTE E PERMANECER NO SITE DA PREFEITURA PELO PERÍODO DE, NO MÍNIMO, 5
(CINCO) ANOS.
ART. 3º O NÃO CUMPRIMENTO DESTE PROJETO DE LEI IMPLICARÁ EM SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS PARA O GESTOR RESPONSÁVEL, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
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